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Candidato vence no 1º turno se ganhar mais de 50% dos votos válidos

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Candidato vence no 1º turno se ganhar mais de 50% dos votos válidos

Como funciona a eleição no 1º turno: entenda a regra dos votos válidos no Brasil Entenda o cálculo da maioria absoluta adotado pela Justiça Eleitoral para definir disputas para presidente, governadores e prefeitos ainda na primeira etapa do pleito. Nas eleições brasileiras, para que um candidato a cargo majoritário conquiste a vitória logo no primeiro turno, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, o que significa obter mais da metade do total, representado pela regra de 50% mais um, excluindo da contagem os votos brancos e os nulos. O sistema majoritário, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é aplicado em todo o país para a escolha de presidente da República, governadores de estado e prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, se nenhum dos concorrentes atingir essa marca expressiva na primeira etapa da votação, a disputa avança obrigatoriamente para o segundo turno, cenário no qual os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos enfrentam-se novamente nas urnas. O contexto do pleito nacional movimenta cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a comparecer aos locais de votação em todo o território brasileiro, sob a fiscalização das autoridades competentes, como ocorreu com a atuação da Polícia Federal, que registrou a prisão de 28 pessoas por crimes eleitorais durante o domingo de votação. As regras do processo eleitoral brasileiro mudam conforme o cargo em disputa, como ocorre nas eleições para o Senado Federal, onde o critério adotado é o da maioria simples. Nesse caso específico, quem obtiver o maior número de votos garante a vaga, dinâmica aplicada quando a escolha contempla mais de um representante por vez. Nas eleições em curso, cada eleitor tem a responsabilidade de escolher dois nomes para o Senado, totalizando a eleição de 54 novos senadores para a próxima legislatura, sendo dois representantes por cada estado e também pelo Distrito Federal. Diferente do sistema majoritário, o sistema proporcional, também detalhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é o modelo utilizado no país para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Nessa modalidade, o cálculo para definir quais cadeiras o partido ou a federação vai ocupar envolve a soma tanto dos votos direcionados individualmente aos candidatos quanto os chamados votos de legenda, que são computados diretamente para a sigla partidária escolhida pelo eleitor. Para utilizar o voto de legenda na urna eletrônica, o procedimento exige apenas que o eleitor digite o número correspondente ao partido que deseja apoiar, dispensando a necessidade de escolher um candidato específico. Na prática, quanto maior for o volume total de votos recebidos por um partido ou por uma federação, maior será o potencial de vagas conquistadas no parlamento. É por essa razão que o mecanismo recebe a denominação de sistema proporcional, conforme reforçam as orientações oficiais da Justiça Eleitoral sobre a distribuição das cadeiras legislativas.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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