Assédio eleitoral no trabalho: Ministério registra mais de 7 mil denúncias e governo cobra retratação de empresários Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez um apelo público para que empregadores que ameaçaram ou demitiram funcionários por motivos políticos recuem e se retratem nas redes sociais para evitar punições severas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o país, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (4) pelo ministro Luiz Marinho durante coletiva de imprensa para apresentar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Diante da escalada expressiva dos relatos, o titular da pasta fez um apelo direto aos empresários que tenham ameaçado, coagido ou demitido funcionários por razões políticas para que recuem e adotem medidas de reparação pública. O volume de notificações quase dobrou na semana imediatamente posterior ao segundo turno das eleições presidenciais, impulsionado pela circulação de listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações em redes sociais que incentivavam a repressão de trabalhadores devido a suas preferências políticas. Até o dia 31 de outubro, a pasta havia formalizado 4.305 denúncias, salto que culminou nos atuais mais de 7 mil registros analisados pelo órgão governamental. Durante o anúncio dos indicadores econômicos, Marinho foi categórico ao direcionar seu recado ao setor produtivo. O ministro sugeriu que os empregadores que cogitaram dispensar funcionários em decorrência do resultado das urnas utilizem as redes sociais para um recuo tático e pedidos de desculpas, ponderando que essa postura preventiva evitará sanções legais pesadas, mas reiterando que a rigidez da lei será aplicada aos casos confirmados de perseguição política. Apesar da alta expressividade numérica, o ministro ponderou que nem todas as notificações recebidas pelos canais oficiais correspondem necessariamente a situações concretas de assédio trabalhista. Segundo Marinho, é preciso realizar uma filtragem rigorosa entre os relatos verídicos e notificações infundadas que sobrecarregam os sistemas de atendimento do governo federal, equiparando a situação ao acionamento desnecessário de serviços de emergência. Todas as ocorrências registradas seguem sob análise técnica da Auditoria Fiscal do Trabalho, o que significa que o total acumulado de notificações ainda passa por triagem e não representa, por si só, um atestado de culpa definitivo das empresas citadas. A atuação fiscalizadora busca separar os abusos reais das denúncias sem substância material comprovada. A legislação brasileira é explícita ao proibir qualquer tipo de discriminação de trabalhadores no ambiente corporativo baseada em convicções políticas, ideológicas ou partidárias. Empregadores que violam essa garantia constitucional e trabalhista ficam sujeitos a severas consequências na esfera jurídica, com atuação direta de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as medidas cabíveis, o MPT tem a prerrogativa de emitir recomendações para que a empresa interrompa imediatamente a conduta ilícita e realize uma retratação pública em até 24 horas, além de exigir o pagamento de indenizações por danos morais, sejam eles de natureza individual ou coletiva. Nos cenários em que há comprovação de demissão discriminatória, a legislação assegura ao trabalhador o direito de optar entre a imediata reintegração ao posto de trabalho, com direito aos salários retroativos do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. Adicionalmente, as empresas penalizadas por assédio eleitoral ficam sujeitas a multas pesadas, equivalentes a dez vezes o maior salário pago pela instituição, valor que pode sofrer um acréscimo de 50% em casos de reincidência da prática abusiva. Como sanção indireta, o estabelecimento comercial também pode ser proibido de contrair empréstimos e obter financiamentos junto a instituições financeiras oficiais do Estado.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







