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Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7

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Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7

Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor em novembro Mudança trazida pela atualização do PAT prevê o fim da exclusividade das maquininhas, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer terminal habilitado, embora o setor aponte desafios operacionais. Trabalhadores que contam com o vale-refeição e o vale-alimentação no orçamento mensal passam a contar com novas regras a partir do dia 7 de novembro, data que marca a implementação integral da interoperabilidade dos cartões. A principal novidade da medida, que integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador iniciada ainda em maio, é a obrigatoriedade de que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, eliminando a exigência de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Com a mudança, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar em um sistema de arranjo aberto, desde que enquadradas no PAT. A prática pretende ampliar as opções de uso dos benefícios para os consumidores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais que já trabalham com a modalidade, facilitando o cotidiano de quem utiliza o auxílio para alimentação fora do lar ou compras de mercado. Apesar da expectativa de facilidade para o consumidor, a transição enfrenta obstáculos técnicos e questionamentos jurídicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes aponta que os sistemas das empresas de benefícios e das credenciadoras de cartões ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, a falta de sincronização entre os canais específicos de processamento pode dificultar a identificação das transações e o controle financeiro dos comerciantes, gerando apreensão sobre o funcionamento pleno da regra na data prevista. A regulamentação também trouxe mudanças estruturais voltadas para o comércio, estabelecendo limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e prazos mais curtos para o repasse dos valores das vendas. Entre as determinações estão a taxa máxima de 3,6% de desconto nas transações vinculadas ao PAT, um teto de tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre os participantes do sistema e o prazo máximo de até 15 dias corridos para que o comerciante receba o dinheiro das vendas. Antes das novas normas, donos de estabelecimentos reclamavam frequentemente de taxas elevadas e de prazos de recebimento que ultrapassavam 30 dias. O governo argumenta que as medidas estimulam a concorrência no setor de benefícios corporativos e reduzem os custos para os empreendedores. No entanto, o setor enfrenta divergências em relação à aplicação das regras, principalmente devido à distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista comum. Conforme aponta a associação do setor de bares e restaurantes, essa diferença tem gerado confusão na conciliação financeira, com relatos de que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio que não está sujeita aos mesmos tetos de taxas e prazos. Empresas operadoras de cartões também têm questionado judicialmente pontos do decreto que regulamentou as mudanças, contestando os limites tarifários impostos e as alterações estruturais determinadas pelo Executivo. Embora algumas companhias tenham obtido decisões provisórias para suspender exigências, liminares foram derrubadas ao longo do processo. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador manifestou preocupação com o modelo, argumentando que a abertura da rede pode dificultar a fiscalização adequada dos estabelecimentos credenciados. Para o trabalhador, o valor nominal pago pelas empresas empregadoras permanece inalterado, pois a regulamentação não determina aumento ou redução automática nos saldos dos benefícios. Os recursos continuam estritamente vinculados à finalidade original, sendo o vale-refeição destinado a refeições prontas e o vale-alimentação voltado à aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e comércios similares. O descumprimento das normas estabelecidas pelo programa pode acarretar sanções administrativas e financeiras severas para os envolvidos, incluindo multas, autuações, o descredenciamento do programa e a cobrança retroativa de benefícios fiscais que tenham sido utilizados anteriormente, dependendo da infração cometida por operadoras, empresas participantes ou estabelecimentos comerciais. Enquanto o cronograma avança para o mês de novembro, a efetiva ampliação das opções de uso para o consumidor final dependerá da conclusão da integração tecnológica entre as redes de pagamento e as bandeiras de benefício.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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