Horário de votação até as 19h: STF esclarece que prorrogação vale apenas para urnas não fechadas Ministro Cristiano Zanin ajustou a decisão após o Tribunal Superior Eleitoral informar que o encerramento da votação já havia ocorrido no horário oficial em grande parte do país. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que a decisão que determinou a prorrogação da votação até as 19h deve ser cumprida exclusivamente nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. O pronunciamento ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral informar ao STF que o encerramento do pleito já havia sido concluído no horário oficial em diversas seções eleitorais pelo país. A medida inicial havia sido determinada pelo próprio ministro Zanin no final da tarde, fixando a extensão do horário de votação até as sete da noite em todo o território nacional. A ordem judicial surgiu em resposta a uma ação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. A articulação jurídica da campanha petista apontou registros graves de restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades brasileiras, situação que estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Ao analisar o pedido durante o pleito, Zanin considerou a gravidade dos relatos sobre a falta de transporte público e determinou inicialmente que o período de votação fosse estendido por mais duas horas para garantir a participação cidadã. Contudo, após a manifestação oficial do Tribunal Superior Eleitoral indicando que o encerramento do pleito já havia se consumado no horário regular em grande parte das zonas eleitorais, o cenário técnico mudou. Diante da informação repassada pela Justiça Eleitoral, o ministro reajustou os termos da decisão para limitar a aplicação da prorrogação apenas aos locais que ainda mantinham as portas abertas e as urnas ativas no momento da comunicação. O episódio gerou movimentação intensa nos bastidores da Justiça Eleitoral e entre as equipes jurídicas dos candidatos, evidenciando o impacto logístico das falhas no transporte público sobre o andamento das eleições. A alteração promovida pelo Supremo buscou compatibilizar a garantia do direito ao voto com a realidade operacional das seções eleitorais que já cumpriam o encerramento oficial do pleito.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







