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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

Anatel endurece regras contra golpes por SMS e obriga operadoras a bloquearem envios sem registro Novas diretrizes publicadas no Diário Oficial da União estabelecem prazos para o setor de telecomunicações adotar medidas de rastreabilidade e exclusividade de códigos curtos. A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) um conjunto de novas regras voltadas a ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes e fraudes praticados por meio de mensagens de texto. A determinação do Conselho Diretor da Anatel obriga as operadoras de telecomunicações a bloquearem o envio de SMS originados de códigos que não estejam devidamente cadastrados, estabelecendo um prazo de até 90 dias para a implementação total das exigências técnicas no setor. O foco principal da normativa recae sobre o serviço de mensagens na modalidade conhecida como A2P, sigla em inglês para Application-to-Person. Esse modelo é amplamente utilizado por empresas, instituições financeiras e prestadoras de serviços para o envio automatizado de notificações, alertas e avisos aos consumidores. Diferente do número de celular convencional, esse tipo de comunicação se apoia em códigos curtos compostos por poucos dígitos, a exemplo da identificação numérica 29222, o que historicamente facilitava a ação de criminosos que simulavam ser empresas legítimas. Com o novo marco regulatório, as operadoras de telefonia passam a ter a responsabilidade direta de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, ficando expressamente proibido o compartilhamento dessas numerações entre empresas diferentes. A medida visa garantir transparência e rastreabilidade total, permitindo que o consumidor e os órgãos de controle identifiquem com precisão o verdadeiro emissor da mensagem recebida em seu smartphone. Para viabilizar a fiscalização e a consulta pública, as prestadoras deverão implementar e manter em funcionamento um diretório setorial centralizado de códigos curtos. Essa ferramenta digital funcionará como uma base de dados unificada, na qual constarão as informações cadastrais que vinculam a numeração à respectiva pessoa jurídica responsável pelo encaminhamento das mensagens. Dessa forma, o ecossistema de telecomunicações brasileiro ganha uma camada adicional de proteção contra a falsificação de remetentes. A decisão da Anatel ocorre em um contexto de crescentes esforços governamentais para blindar os cidadãos contra crimes cibernéticos e fraudes financeiras que utilizam canais de telefonia. O pacote de ações regulatórias recentes do governo federal e da agência reguladora também tem contemplado debates e normatizações sobre temas correlatos à segurança digital e física dos usuários, a exemplo do avanço na discussão sobre a obrigatoriedade da biometria facial para novas linhas e do estabelecimento de programas nacionais voltados ao bloqueio de celulares dentro de estabelecimentos prisionais. Com o esgotamento do prazo de 90 dias estipulado pelo órgão regulador, as empresas de telefonia que não cumprirem as determinações relativas à restrição do uso de mensagens A2P a pessoas jurídicas identificadas e à manutenção do diretório centralizado estarão sujeitas a sanções administrativas. A expectativa do setor é que a centralização dos dados e a obrigatoriedade de bloqueio de remetentes anônimos reduzam drasticamente o volume de tentativas de estelionato que chegam diariamente aos aparelhos celulares da população brasileira.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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