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TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula

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TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula

TSE determina remoção de vídeo com crianças criticando Lula publicado por Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro Ministro Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 24 horas para cumprimento da ordem e apontou exploração inadequada da inocência infantil em propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta terça-feira, em Brasília, que o deputado federal Nikolas Ferreira e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro removam de suas redes sociais e canais de mensagens um vídeo que utiliza crianças para criticar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabelece um prazo improrrogável de 24 horas para o cumprimento da ordem. A gravação em questão foi veiculada inicialmente na segunda-feira, data em que se comemorou o Dia das Crianças, nos perfis do deputado Nikolas Ferreira. Posteriormente, o conteúdo editado passou a ser compartilhado no aplicativo WhatsApp, por meio do canal Tropa do Flávio, que presta apoio à campanha do candidato ao Palácio do Planalto. No material audiovisual, crianças aparecem lendo um roteiro que atribui diretamente a Lula a responsabilidade por problemas econômicos e sociais, como o aumento da inflação e a deterioração da segurança pública. Além do atual presidente, o vídeo também direciona ataques e críticas a Fábio Luís Lula da Silva, um dos filhos do chefe do Executivo, e ao Partido dos Trabalhadores. A ordem judicial foi emitida em resposta a uma representação formal apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, grupo político que integra a base de apoio de Lula na disputa eleitoral. Na ação, a coligação sustentou que o conteúdo propagado configurava a disseminação de desinformação e utilizava artifícios irregulares para atingir a imagem do candidato governista. Em sua decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze avaliou que o material ultrapassou os limites do debate político razoável. O magistrado destacou que a estratégia adotada buscou mobilizar o eleitorado por meio da exploração inadequada da inocência infantil, conferindo tom factual a observações que classificou como controversas e descontextualizadas. O relator ponderou que a simples aparição de crianças e adolescentes em contextos de propaganda política não constitui, por si só, uma infração à legislação eleitoral. No entanto, o ministro ressaltou que o uso de menores para veicular narrativas potencialmente enganosas e promover propaganda eleitoral negativa contra um adversário desrespeita as normas vigentes, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral. A determinação de remoção imediata do conteúdo ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde os demais ministros votarão para manter ou modificar a decisão liminar. Até o fechamento desta edição, a Agência Brasil tentava estabelecer contato com as defesas e assessorias dos citados para obter um posicionamento oficial sobre a ordem do TSE.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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