Fim do prazo: empresas têm até esta sexta-feira para definir modelo do Simples e IBS Mudanças provocadas pela reforma tributária exigem atenção de micro e pequenos empresários na escolha do regime de recolhimento de novos impostos que entram em vigor em 2027. Micro e pequenos empresários de todo o Brasil têm até esta sexta-feira (30) para registrar a opção pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em vigor a partir de janeiro como reflexo da reforma tributária. O encerramento do prazo, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, também marca o limite definitivo para a regularização de pendências fiscais que tenham impedido o ingresso de negócios no regime simplificado. A antecipação das escolhas foi necessária devido à transição para o novo sistema tributário sobre o consumo, que levou o CGSN a alterar o calendário tradicionalmente fixado para o mês de janeiro. A data-limite inicial havia sido estendida após articulação com o Conselho Federal de Contabilidade e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, permitindo que os empreendedores ganhassem margem para ajustar os registros. Quem não formalizar a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS até o fim do dia continuará atrelado ao modelo simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio e é posteriormente rateada entre diversos tributos. A nova dinâmica traz profundas alterações para o planejamento financeiro das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A partir das regras estabelecidas, os negócios poderão permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular. Essa escolha exige uma análise estratégica detalhada que vai muito além da simples verificação da alíquota aplicável, pois o formato pode impactar diretamente a cadeia de fornecedores, a formação de preços, o fluxo de caixa e o perfil dos clientes, especialmente para aquelas empresas que realizam vendas B2B e precisam gerar ou aproveitar créditos tributários. Para os negócios que já integram o Simples Nacional, a regra geral determina que não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, especialistas recomendam que os empreendedores verifiquem minuciosamente a situação fiscal para afastar o risco de exclusões ou pendências imprevistas para 2027. Caso a empresa decida retirar o IBS e a CBS da sistemática simplificada, a formalização deve respeitar os prazos estabelecidos. Já as companhias abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com uma regra específica, na qual a opção feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante quanto para todo o ano seguinte. Como desdobramento da antecipação do calendário, o cronograma também abriu uma janela de desistência. As empresas que solicitaram alterações até 15 de outubro terão o período compreendido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para cancelar o pedido, seja para reverter a inclusão no Simples ou para anular o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. As autoridades alertam que o cancelamento é irretratável, impedindo uma nova solicitação com efeitos para o ano de 2027 após a efetivação da desistência. As mudanças implementadas pelo comitê gestor preservam certas particularidades, como o calendário aplicável ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, a opção pelo Simei permanece inalterada e continua sendo realizada anualmente no mês de janeiro, sem qualquer interferência do cronograma antecipado de setembro. No âmbito tecnológico, o CGSN também prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para as empresas optantes pelo Simples, transferindo o marco de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de conceder mais tempo para que municípios e empreendedores promovam as adaptações necessárias. A adaptação ao novo modelo tributário ainda suprime a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais como documento separado. As informações passarão a ser integradas diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com entrega anual prevista para o primeiro trimestre. Diante desse cenário de transição, contadores e analistas financeiros reforçam a necessidade de simular cenários, revisar a emissão de documentos fiscais e planejar o caixa corporativo para garantir a segurança jurídica e a eficiência financeira dos pequenos negócios no próximo ciclo econômico.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







