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Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões

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Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões

Bullying e cyberbullying: cartórios registram recorde histórico de atas notariais para comprovar agressões virtuais Volume de documentos emitidos em cartórios de notas do país chegou a 153 mil em 2025, impulsionado pela necessidade de preservar provas na internet diante da tipificação dos crimes no Código Penal. O combate ao bullying e ao cyberbullying no Brasil ganhou um novo capítulo com a busca recorde por segurança jurídica no ambiente digital e físico. Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento público utilizado para atestar a veracidade de mensagens, publicações e outras evidências de agressões e ameaças. O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), aponta que este é o maior volume da série histórica iniciada em 2016, representando um crescimento de 4% em relação às 147.303 emissões contabilizadas no ano anterior. A escalada na busca por esse tipo de registro reflete uma mudança na forma como vítimas, familiares e advogados lidam com a perseguição e a violência, especialmente no ambiente virtual, onde conteúdos ofensivos podem ser apagados rapidamente. Em um período de cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 registros em 2020 para os patamares atuais, o que representa um avanço expressivo de 68,2%. Na comparação com o ano de 2016, quando o país contabilizou 63.860 documentos do tipo, o crescimento acumulado chega a 140%, evidenciando a crescente digitalização de conflitos e a busca por mecanismos formais de defesa. Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Eduardo Calais, a atuação dos cartórios é determinante para dar sustentação jurídica a denúncias que, muitas vezes, ficariam restritas à volatilidade da internet. Segundo o dirigente, os cartórios de notas funcionam como aliados fundamentais do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital, uma vez que a ata notarial tem o poder de transformar situações cotidianas da rede em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores perante a Justiça. A importância de documentar rigorosamente essas situações ganhou ainda mais relevância jurídica com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu formalmente os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. Com a tipificação legal, a preservação de evidências tornou-se uma etapa crucial para a apuração dos fatos pelas autoridades competentes e para a adoção célere de medidas cíveis e criminais cabíveis contra os infratores. A ata notarial é um documento público respaldado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, instrumento no qual o tabelião atesta formalmente fatos que ele próprio presencia ou verifica por meio de sua fé pública. Na prática cotidiana dos cartórios, o documento serve para registrar postagens em redes sociais, conversas e mensagens trocadas em aplicativos de mensagens instantâneas, além de arquivos de áudio, vídeos e imagens. O registro detalha a data, o horário, o local da constatação e a identificação do solicitante, gerando um panorama incontestável que pode ser anexado diretamente a processos judiciais e administrativos. Para solicitar o documento, o interessado pode comparecer presencialmente a qualquer cartório de notas do país ou utilizar os canais de atendimento à distância por meio da plataforma digital e-Notariado. No processo, o tabelião verifica o conteúdo apresentado e elabora a descrição formal dos fatos. Os custos do serviço seguem as tabelas de emolumentos definidas pelas corregedorias gerais de justiça de cada estado. Além da via tradicional, a tecnologia tem ampliado as alternativas para o resguardo de evidências digitais. O serviço e-Not Provas, disponibilizado dentro do ecossistema do e-Notariado, permite que o próprio usuário realize a captação segura de páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente digital autenticado. A ferramenta é especialmente recomendada quando há risco iminente de exclusão do conteúdo pelo autor da postagem. A autenticação digital garante que o material estava publicado no endereço eletrônico, na data e no horário informados, preservando provas vitais para a defesa de direitos fundamentais e o combate à impunidade no ambiente virtual.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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