–:–:–
Conecte-se conosco
Última hora
Governo de Santa Catarina abre concurso público do IMA com 18 vagas e avança no fortalecimento do quadro de servidores  •  Em palestra do Comac, presidente da Casan destaca investimentos de R$ 2,7 bilhões em abastecimento e saneamento de Santa Catarina  •  Governador Jorginho Mello monitora situação das cidades afetadas pelas chuvas e determina atendimento imediato aos municípios atingidos  •  “Foi uma desgraceira”: após relato de Amin sobre tornado em Chapecó, Alcolumbre vai pedir ajuda federal  •  Previsão piora em Brusque: rio deve subir a 7,60 metros de madrugada e atingir até 40 casas, alerta prefeito  •  Dono luta com cordas para salvar cavalo idoso levado pela correnteza do rio cheio em SC  •  Governo de Santa Catarina abre concurso público do IMA com 18 vagas e avança no fortalecimento do quadro de servidores  •  Em palestra do Comac, presidente da Casan destaca investimentos de R$ 2,7 bilhões em abastecimento e saneamento de Santa Catarina  •  Governador Jorginho Mello monitora situação das cidades afetadas pelas chuvas e determina atendimento imediato aos municípios atingidos  •  “Foi uma desgraceira”: após relato de Amin sobre tornado em Chapecó, Alcolumbre vai pedir ajuda federal  •  Previsão piora em Brusque: rio deve subir a 7,60 metros de madrugada e atingir até 40 casas, alerta prefeito  •  Dono luta com cordas para salvar cavalo idoso levado pela correnteza do rio cheio em SC

Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

5 visualizações
Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

Novas regras para o licenciamento ambiental da aquicultura entram em vigor em abril de 2027 Resolução do Conama altera critérios de classificação por volume de produção, define novas modalidades de licenciamento e traz mudanças para criadores de peixes, crustáceos, moluscos e algas em todo o país. Os aquicultores brasileiros que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados — como tanques escavados e áreas delimitadas em rios e no mar — deverão seguir novas regras para o licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A mudança foi oficializada por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada no Diário Oficial da União, modificando os critérios de classificação dos empreendimentos e os procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais com base no porte da produção e no potencial poluidor de cada atividade. Atualmente, o processo de licenciamento no setor é definido fundamentalmente pela área ocupada pelos empreendimentos e pelo tipo de espécie cultivada, se nativa ou exótica. Com a nova normativa do Conama, o volume de produção passa a ser o fator determinante para classificar os negócios entre pequeno, médio ou grande porte, com variações que respeitam as especificidades de cada espécie cultivada. A partir desse enquadramento, a via de licenciamento exigida será calculada combinando o porte do empreendimento com o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado. Na prática, as novas diretrizes estabelecem diferentes caminhos burocráticos conforme a complexidade e o impacto ambiental da atividade. Os pequenos empreendimentos, caracterizados por baixo potencial poluidor, poderão realizar todo o processo por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que possui formato autodeclaratório. Essa facilidade contemplará tanto os produtores que operam em sistema aberto — modelo que realiza o lançamento da água utilizada diretamente em rios e no mar — quanto aqueles que adotam sistemas fechados de cultivo. Para os empreendimentos de médio porte, a emissão da licença por meio da LAC ficará restrita àqueles que utilizam exclusivamente sistema fechado de cultivo com baixo potencial poluidor. Já os médios empreendimentos com médio potencial poluidor que optarem pelo sistema aberto deverão passar pelo Licenciamento Ambiental Único (LAU). Embora esse procedimento exija a apresentação de documentos semelhantes aos de um processo completo de licenciamento tradicional, a análise e a decisão do órgão competente ocorrem em uma única etapa, conferindo maior agilidade ao trâmite burocrático. O modelo de Licenciamento Ambiental Único (LAU) também foi estendido para os empreendimentos de grande porte que utilizam sistema fechado e apresentam médio potencial poluidor. Por outro lado, as atividades de grande porte que operam com sistema aberto e possuem grande potencial poluidor enfrentarão o processo ordinário de licenciamento, que continua estruturado obrigatoriamente em três fases distintas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A resolução prevê ainda que, dependendo do potencial poluidor da espécie cultivada, duas etapas do licenciamento poderão ser aglutinadas em um processo bifásico. Um exemplo citado pelo Conama é o cultivo de algas em sistemas abertos, que apresenta um risco menor de poluição ambiental em comparação a criações intensivas de peixes, crustáceos e moluscos, permitindo assim uma tramitação mais otimizada. Outra mudança relevante trazida pela nova norma diz respeito ao manejo de espécies diferenciadas. O cultivo de espécies exóticas, alóctones, que são aquelas originárias de outro habitat, ou híbridas deixará de ser considerado um fator condicionante automático para a mudança do procedimento de licenciamento. Contudo, o texto reforça que continuam sendo rigorosamente obrigatórias todas as medidas específicas de prevenção e mitigação destinadas a evitar potenciais impactos ambientais decorrentes de eventuais escapes dessas espécies para o meio ambiente natural. O Conama estabeleceu também uma exceção importante no escopo da nova resolução. As regras anunciadas não se aplicam aos empreendimentos voltados à carcinicultura, ou seja, a cultura de camarão realizada em zona costeira, uma vez que essa atividade específica continuará sendo normatizada por instrumentos legais próprios e já consolidados no arcabouço jurídico brasileiro.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

Mais em Ultimas Notícias

Ver tudo →

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.