Justiça condena plano de saúde em R$ 35 mil após negar apendicite por carência em SC Operadora alegou prazo contratual para recusar cirurgia de urgência 11 dias após a assinatura, obrigando paciente a recorrer a cartão emprestado em Joinville. Um morador de Joinville, em Santa Catarina, que teve uma cirurgia de emergência para a retirada de apêndice negada por um plano de saúde apenas 11 dias após a assinatura do contrato, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. O caso, registrado em julho de 2025, ocorreu quando o paciente sofreu uma crise aguda de apendicite e precisou arcar com os custos do procedimento por meios próprios, utilizando um cartão de crédito emprestado de terceiros para garantir o atendimento médico hospitalar imediato. A negativa da operadora de saúde ocorreu sob a justificativa de cumprimento do período de carência contratual estipulado para o tipo de atendimento. No entanto, a decisão judicial apontou que a recusa foi abusiva, visto que se tratava de uma situação de urgência e emergência médica, cenário em que a legislação brasileira impõe limites rigorosos aos prazos de carência exigidos pelas empresas de planos de saúde, priorizando a preservação da vida e a integridade física do beneficiário. Diante da urgência do quadro clínico e da negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico, o paciente se viu em uma situação de extrema vulnerabilidade. Sem recursos financeiros próprios disponíveis no momento para custear a cirurgia de apendicite na rede particular, ele precisou recorrer a um cartão de crédito emprestado para conseguir pagar o hospital e realizar a operação a tempo de evitar complicações graves à sua saúde. O episódio gerou não apenas o desgaste físico decorrente da urgência médica, mas também um forte abalo psicológico e constrangimento financeiro, o que fundamentou o pedido de reparação cível. O entendimento do Poder Judiciário catarinense reforçou que a conduta da operadora ao negar a cobertura em um momento de risco iminente de morte ou dano irreparável configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais. A condenação estipulada em R$ 35 mil busca reparar o dano causado ao consumidor pela recusa indevida do atendimento médico de urgência em Joinville. A decisão serve como mais um precedente importante no âmbito do direito do consumidor e da saúde suplementar, destacando que cláusulas de carência não podem ser utilizadas por operadoras de planos de saúde para se eximirem da obrigação de salvar vidas em casos de emergência médica devidamente comprovados.
Fonte: Saúde SC







