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Mais de 2,4 milhões de casas precisam renovar desconto na conta de luz

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Mais de 2,4 milhões de casas precisam renovar desconto na conta de luz

Tarifa Social de Energia: mais de 2,4 milhões de famílias precisam atualizar cadastro para não perder desconto na conta de luz Prazo vai até 31 de dezembro e envolve clientes de grandes distribuidoras de energia em todo o país; programa garante até 100% de abatimento na fatura para quem cumpre requisitos do CadÚnico. Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda em todo o país precisam atualizar o cadastro junto às distribuidoras de energia elétrica até o dia 31 de dezembro para não perder os benefícios da Tarifa Social de Energia Eletrica. O programa federal concede descontos expressivos e até mesmo isenção total no pagamento da conta de luz para lares em situação de vulnerabilidade social. O alerta foi emitido a partir de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a Abradee, considerando os quatro maiores grupos de distribuidoras em atuação no Brasil. Atualmente, o programa alcança cerca de 16 milhões de lares, mas a falta de regularização de dados cadastrais coloca milhões de beneficiários em risco de exclusão a partir do início do próximo ano. A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos que podem chegar a 100% na fatura mensal de consumidores de baixa renda. A isenção total é aplicada especificamente para quem consome até 80 quilowatt-hora por mês. Nesses casos, a conta só não chega zerada porque pode conter cobranças que não estão associadas diretamente à energia consumida, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, que é um tributo de competência estadual, e a contribuição destinada à iluminação pública, de arrecadação municipal. Os recursos que financiam os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo pago principalmente pelos demais consumidores do setor elétrico. Funciona de forma que a concessionária distribuidora concede o abatimento na fatura do cidadão e, posteriormente, recebe o reembolso na exata medida do benefício que foi repassado. Para ter direito à tarifa subsidiada, as famílias precisam atender a critérios rigorosos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão que é vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Entre as exigências principais, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, apresentando uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, patamar atualmente fixado com base no salário mínimo nacional de R. Também é regra obrigatória que o titular da conta de luz seja integrante da família cadastrada no sistema e que o município de residência seja exatamente o mesmo informado no registro social. Caso ocorra qualquer inconsistência entre os dados do cadastro social e o titular que consta na fatura de energia, a família perde o direito ao benefício. Para resolver essas divergências, o consumidor precisa realizar a troca de titularidade diretamente com a distribuidora de energia ou atualizar os dados em um Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública municipal voltada ao atendimento de famílias vulneráveis. Algumas concessionárias realizam um trabalho de busca ativa, contatando os clientes pendentes por meio de canais digitais ou visitas. Entre os principais grupos afetados pelas pendências, o Grupo Equatorial, que atua na distribuição de energia em sete estados, registra 1 milhão de beneficiários que podem perder a Tarifa Social devido a divergências cadastrais. Esse volume representa um quarto dos 4 milhões de clientes que recebem o subsídio na área de concessão da empresa. O estado do Pará lidera as ocorrências com 286 mil famílias em situação irregular, seguido por Maranhão com 279,3 mil, Goiás com 188,1 mil, Alagoas com 167 mil, Piauí com 117 mil, Amapá com 33,9 mil e Rio Grande do Sul com 23,8 mil. Para reverter o quadro, a empresa utiliza ferramentas como WhatsApp, e-mail e visitas de agentes comerciais. Na área de atuação da Neoenergia, que atende 17 milhões de clientes distribuídos em cinco estados e no Distrito Federal, quase 533 mil consumidores ainda não atualizaram o CadÚnico de acordo com as novas regras exigidas. A Bahia concentra o maior número de beneficiários em risco de exclusão, somando 304,9 mil casos, seguida por Pernambuco com 165,6 mil, Rio Grande do Norte com 31,6 mil e Distrito Federal com 16,5 mil. A distribuidora também contabiliza 14,2 mil casos de pendências espalhados por municípios nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Enel, que presta serviços para mais de 16 milhões de clientes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, aponta que mais de 502 mil famílias não efetivaram a regularização da titularidade das contas. O estado de São Paulo lidera o ranking interno com mais de 180,6 mil clientes pendentes, logo atrás vem o Rio de Janeiro com mais de 175 mil e o Ceará com mais de 147 mil. A empresa disponibiliza canais digitais de atendimento, como o número de WhatsApp voltado para o Rio de Janeiro, para facilitar a troca de titularidade. Por sua vez, o Grupo Energisa, responsável pela administração de nove distribuidoras presentes em 11 estados, informou que 17% dos seus clientes cadastrados possuem pendências, o que totaliza 393 mil famílias. A maior concentração desse contingente está na Paraíba, onde 172 mil lares enfrentam a situação. Enquanto milhões de brasileiros correm o risco de perder o auxílio por burocracia, o levantamento também indica que pelo menos 3,2 milhões de famílias de baixa renda que cumprem os requisitos ainda não são beneficiadas pela Tarifa Social e poderiam passar a receber o desconto. O Grupo Equatorial estima que quase 2,2 milhões de residências estejam nessa condição de elegibilidade, mas permanecem fora do CadÚnico, com destaque para o Pará com 707 mil famílias e o Maranhão com 489 mil. Já a Energisa calcula que cerca de 1 milhão de clientes em sua área de atuação poderiam ser contemplados, sendo que 891 mil deles apresentam consumo mensal de até 80 kWh e teriam direito à isenção total da fatura. De acordo com a Lei 14.203 de 2021, o benefício deve ser concedido de forma automática pelas distribuidoras àqueles que cumprem os critérios legais. O programa de desconto na conta de luz também contempla outros grupos específicos previstos na regulamentação. A Tarifa Social é estendida a famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal de até três salários mínimos, desde que integrem pessoa com deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos com demanda expressiva de energia. O subsídio também abrange pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, desde que mantenham o CPF devidamente vinculado ao CadÚnico e registrado no mesmo município de moradia.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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