Crimes eleitorais: o que são, quais as principais proibições e como denunciar irregularidades Com mais de 158 milhões de eleitores aptos a comparecer às urnas para definir cargos estratégicos no país, o pleito exige atenção redobrada quanto às regras que garantem a lisura da disputa e a proteção da democracia. Neste domingo, milhões de brasileiros se deslocam aos locais de votação para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República, em um processo rigorosamente fiscalizado pela Justiça Eleitoral. Para assegurar que a vontade popular seja respeitada sem interferências indevidas, o Código Eleitoral e legislações complementares classificam como crimes eleitorais quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições. A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 figuram entre as principais práticas ilícitas que afetam diretamente os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do pleito, motivando a atuação conjunta de forças de segurança, tribunais regionais e órgãos fiscalizadores. As infrações previstas na legislação abrangem desde condutas praticadas no dia da votação até irregularidades cometidas ao longo do período de campanha. Entre as principais ocorrências está a boca de urna, caracterizada pela ação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição. No âmbito da propaganda, destacam-se a calúnia eleitoral, que consiste em atribuir falsamente fato definido como crime com fins de propaganda; a difamação eleitoral, que envolve ofender a reputação de alguém; e a injúria eleitoral, direcionada a ofender a dignidade ou o decoro. A divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado, também é severamente punida, assim como o uso, na propaganda, de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Outro foco da fiscalização diz respeito ao financiamento e à lisura financeira das campanhas, sendo o caixa 2 enquadrado como a omissão de recursos utilizados perante o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. A falsidade ideológica eleitoral, que envolve omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral, e a compra de votos, que abrange dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter ou dar preferência nas urnas, completam o rol de crimes graves. No dia da votação, práticas como o derramamento de santinhos — espalhamento de grande volume de material impresso nas ruas —, a desordem eleitoral que prejudique os trabalhos nas seções, e o transporte irregular de eleitores, incluindo a distribuição de refeições associadas ao deslocamento, são terminantemente proibidas por lei, com alertas de que o voto em candidato irregular pode ser anulado mesmo que o nome ainda conste na urna. Diante de qualquer violação das regras estabelecidas, a legislação garante que os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão. O relato pode ser formalizado por meio de uma notícia-crime eleitoral, verbal ou por escrito, direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração. Como reforço tecnológico para o webjornalismo e a participação cidadã, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, pode ser utilizado para relatar irregularidades sobre propaganda, desde que o usuário forneça informações detalhadas como o local, a descrição do fato e evidências em formato de fotos, vídeos, áudios ou links que facilitem a análise e a atuação imediata dos órgãos competentes.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







