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Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal

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Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal

Justiça determina pensão de um salário mínimo para caseiro mantido por 28 anos em escravidão no DF Trabalhador de 56 anos também foi transformado em laranja em cinco empresas da família investigada, acumulando execuções fiscais e dívidas sem saber. Um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando em condições análogas à escravidão para uma mesma família no Distrito Federal teve o direito a uma pensão mensal no valor de um salário mínimo garantido por uma decisão da Justiça do Trabalho. Além do auxílio financeiro imediato, a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal revelou que o trabalhador, natural da Bahia, foi utilizado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios cujas existências desconhecia por completo. A decisão proferida pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, estabeleceu ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes a quatro integrantes da família investigada. A medida judicial impõe uma proibição severa para que os suspeitos não utilizem o nome, o Cadastro de Pessoas Físicas, a assinatura ou quaisquer outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos futuros, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ocorrência de descumprimento. O caso veio à tona após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026, que mobilizou uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Na ocasião, as autoridades lavraram 13 autos de infração, oficializando o reconhecimento do trabalho em condições análogas à escravidão em uma residência localizada no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, área nobre da capital federal, para onde a vítima havia se mudado no ano de 1998 para atuar com jardinagem e cuidados com animais. Conforme o inquérito conduzido pelos órgãos fiscalizadores, o caseiro recebia uma remuneração irrisória de cerca de R$ 200 por semana, era privado de férias remuneradas e sobrevivia em condições precárias de moradia. A investigação detalhou que o trabalhador sequer possuía conta bancária ou telefone celular, tendo a sua carteira de trabalho retida por uma integrante da família desde o início das atividades, o que limitava drasticamente sua autonomia e inserção social. Além das graves violações trabalhistas, a fiscalização descobriu uma rede de fraudes societárias. Integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, colocando-o em algumas sociedades como único sócio e administrador. Em um dos empreendimentos, ele constava como proprietário de 90% do capital social. Questionado pelos auditores, o homem afirmou categoricamente que nunca havia trabalhado com comércio ou negócios e que sequer sabia o significado da palavra empresa, situação que resultou no registro de seis execuções judiciais em seu nome, sendo três delas de natureza fiscal. De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, o cenário de exploração extrema reúne todas as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira. O quadro engloba o trabalho forçado, mantido por meio de coerção; a jornada exaustiva, que comprometeu a saúde física e mental do trabalhador; as condições degradantes de habitação e higiene; e a servidão por dívida. Os procuradores ressaltam que a caracterização do crime não exige a presença de cárcere privado ou impedimento físico de locomoção, bastando a constatação de qualquer uma dessas vertentes. Diante da gravidade das evidências, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares, cobrando o pagamento de direitos trabalhistas sonegados ao longo de quase três décadas e um total de R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão referentes a danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Apesar da atuação da Justiça e das autoridades policiais, a situação do trabalhador ainda demanda intervenção urgente da rede de assistência social. Relatórios emitidos em outubro indicam que, mesmo após o resgate e o reconhecimento formal da exploração, o caseiro permaneceu vivendo no mesmo imóvel onde passou os últimos 28 anos. A permanência é explicada por um quadro profundo de dependência material, dificuldades na busca por alternativas de subsistência e resistência emocional em deixar o local. Por essa razão, a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público requer que a Justiça determine a separação definitiva entre o trabalhador e a família investigada no prazo de três meses, com o suporte contínuo de equipes de proteção social para assegurar sua reintegração à sociedade.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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