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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

Assédio eleitoral no trabalho dispara 75% após o segundo turno e alerta autoridades Ministério Público do Trabalho registra salto expressivo nas ocorrências em poucos dias, motivado por campanhas de boicote, pressões e demissões ligadas a preferências políticas. As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho dispararam mais de 75% no Brasil desde a última segunda-feira, dia 26, imediatamente após a realização do segundo turno das eleições. De acordo com balanço oficial divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram contabilizados 1.459 novos registros em um intervalo de apenas três dias, evidenciando um clima de acirramento e retaliação nas relações laborais em todo o país. Até a manhã da segunda-feira seguinte ao pleito, o órgão fiscalizador acumulava 1.937 queixas formalizadas ao longo do ano. Com a enxurrada de novos casos, as ocorrências registradas em menos de 72 horas passaram a representar cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas pelo MPT ao longo de todo o ano de 2026. Os dados detalhados revelam que o maior volume de notificações está concentrado no estado de São Paulo, com 620 registros, seguido por Minas Gerais, com 351, Paraná, com 338, Rio de Janeiro, com 252, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, que contabilizou 165 casos. O salto estatístico coincide com a multiplicação de relatos públicos sobre incentivos a boicotes comerciais e ameaças de demissão contra funcionários suspeitos de terem votado em candidatos contrários às preferências políticas de seus empregadores. O cenário de confronto levou a reações imediatas do poder público e da Justiça do Trabalho para coibir abusos e proteger os trabalhadores afetados pela polarização. Na terça-feira, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau, do PL do Rio de Janeiro, de incentivar empresários a discriminar, demitir ou perseguir profissionais por suas convicções políticas. A determinação estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Reeleita com mais de 248 mil votos e detentora de uma base de mais de um milhão de seguidores nas redes sociais, a parlamentar havia publicado uma mensagem direcionada a empregadores, sugerindo a verificação de perfis em redes sociais para identificar eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva e questionando a permanência desses profissionais nas empresas. No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo federal estuda a criação de uma espécie de “lista suja” para penalizar empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral, o que incluiria pressões indevidas e desligamentos motivados por escolhas partidárias. Segundo o ministro, as organizações flagradas nessa ilegalidade sofrerão sanções severas, como a restrição ao acesso a créditos públicos, endurecendo o cerco institucional contra abusos de poder patronal. O assédio eleitoral é classificado juridicamente como crime e ocorre quando detentores de posições de poder no ambiente de trabalho utilizam sua influência para constranger, pressionar ou induzir trabalhadores a votar, anular o voto ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Diante da gravidade da situação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, garantiu que a resposta estatal será firme. Segundo o magistrado, os abusos têm atingido não apenas trabalhadores assalariados tradicionais, mas também profissionais autônomos que divulgam seus serviços por meio de redes sociais e donos de estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram publicamente suas posições políticas. O presidente do TST enfatizou que o recado precisa ser claro, assegurando que a resposta aos infratores será rápida e que os empregadores que adotarem essa conduta enfrentarão riscos econômicos expressivos. A legislação brasileira assegura que o empregado vítima de discriminação em decorrência de sua posição política pode acionar a Justiça para responsabilizar o patrão. Com base na Lei 9.029 de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de emprego, os empresários condenados podem ser obrigados a reintegrar o trabalhador demitido ou a pagar em dobro os salários correspondentes a todo o período de afastamento, caso o funcionário opte por não retornar ao posto. O princípio da proteção contra a discriminação por convicção política também encontra respaldo em diversos dispositivos da Constituição Federal e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, ambas formalmente ratificadas pelo Brasil, consolidando um arcabouço jurídico voltado a coibir abusos e garantir a liberdade de escolha do cidadão dentro e fora das urnas.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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