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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Reforma Tributária: Prazo final para empresas escolherem modelo do Simples e regularizarem pendências termina nesta sexta Micro e pequenos empresários têm até o fim do dia para definir o regime de recolhimento dos novos tributos e acertar contas pendentes para garantir a permanência no regime simplificado em 2027. Micro e pequenos empresários de todo o país têm até esta sexta-feira (30) para tomar decisões cruciais sobre o regime tributário de seus negócios que entrarão em vigor em janeiro, em meio às adaptações provocadas pela reforma tributária. O prazo limite envolve tanto a escolha do modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto a regularização de pendências fiscais que possam impedir o ingresso ou a permanência no Simples Nacional. A corrida contra o tempo afeta diretamente os empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Quem desejar recolher o IBS e a CBS pelo regime regular precisa registrar a opção formalmente até o fim do dia. Caso contrário, o negócio continuará a recolher os tributos pela sistemática simplificada do Simples Nacional, que utiliza uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho da empresa, posteriormente rateada entre os diversos impostos. Simultaneamente, a sexta-feira marca o encerramento do prazo para que as empresas regularizem eventuais pendências que tenham barrado o ingresso no Simples Nacional, cujo pedido principal de opção ocorreu em outubro, após ter sido antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à transição para o novo sistema tributário. A antecipação dos prazos pelo CGSN ocorreu após um diálogo institucional com o Conselho Federal de Contabilidade e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A medida buscou dar maior previsibilidade ao planejamento das empresas antes do início do ano-calendário de 2027. Com as novas regras, o cronograma passou a concentrar as decisões estratégicas no segundo semestre do ano anterior. As empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até outubro, enquanto as companhias abertas entre outubro e dezembro deste ano contam com regras específicas, podendo formalizar a opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ com efeitos retroativos para o restante de 2026 e para todo o ano seguinte. Uma das inovações mais relevantes trazidas pela regulamentação é a possibilidade de o empresário manter a empresa no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha exige uma análise detalhada por parte dos contadores e gestores, uma vez que a decisão não deve se pautar apenas na alíquota aplicada. Especialistas recomendam que sejam avaliados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro, já que o regime regular pode ser especialmente vantajoso para empresas que vendem para outras companhias devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários. Para quem já está no Simples Nacional, a regra geral indica que não é necessário solicitar a permanência novamente, embora seja fundamental checar a situação fiscal para evitar surpresas com exclusões. As empresas que optarem por retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples puderam formalizar a escolha nos prazos estipulados, com a possibilidade de reverter a decisão ou cancelar pedidos feitos anteriormente dentro do período de desistência fixado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para o Microempreendedor Individual, vale ressaltar que o calendário do Simei permanece inalterado, com opção a ser realizada tradicionalmente em janeiro. Além das mudanças tributárias, o CGSN promoveu ajustes operacionais importantes, como o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para empresas do Simples, transferida de setembro para 1º de novembro. A mudança visa garantir tempo hábil para que municípios e empreendedores realizem testes, integrem sistemas de gestão e ajustem parâmetros fiscais. No campo das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de ser apresentada em separado, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional com entrega anual entre janeiro e março. Diante de tantas transformações, a recomendação unânime de entidades e especialistas para o encerramento deste prazo é a simulação prévia de cenários e a revisão aprofundada da contabilidade e do caixa empresarial.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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