Governo brasileiro define regras de cotas para exportação com tarifas reduzidas à Noruega Medida do MDIC regulamenta o acesso de produtos agrícolas e pecuários ao mercado norueguês a partir de novembro de 2026, no âmbito do acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA. O governo brasileiro oficializou as diretrizes operacionais para que empresas nacionais possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários garantidos pelo acordo comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio, conhecida pela sigla EFTA. A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estabelecendo que as vantagens comerciais começam a valer oficialmente em 1º de novembro de 2026. A medida define o mecanismo pelo qual os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês, permitindo que determinados volumes de mercadorias sejam comercializados com tarifas reduzidas ou condições preferenciais. Entre os itens contemplados na regulamentação estão cargas de carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso aos benefícios comerciais dependerá diretamente da disponibilidade de saldo nas cotas e do rigoroso cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex. Os pedidos deverão ser realizados de forma inteiramente digital por meio do Portal Único Siscomex, a plataforma utilizada pelo governo federal para administrar as operações de comércio exterior no país. O procedimento seguirá estritamente a ordem cronológica de apresentação dos pedidos pelas empresas, uma vez que, para o ano de 2026, não haverá uma distribuição prévia entre os países do bloco sul-americano dos volumes negociados para as cotas de exportação. O fluxo operacional exige que o exportador registre o pedido de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documents do sistema, onde a Secex fará a verificação imediata da quantidade disponível. Caso haja saldo remanescente, o volume correspondente será imediatamente reservado e a licença comercial aprovada. A partir desse momento, a empresa disporá de um prazo máximo de até 60 dias para efetivar a operação de embarque, vinculando obrigatoriamente a licença à Declaração Única de Exportação. Após o efetivo desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento indispensável para solicitar a aplicação do benefício tarifário diretamente no mercado norueguês. A norma estipula ainda que, caso a licença não seja vinculada à DUE no prazo determinado ou venha a ser cancelada por iniciativa do próprio exportador, o certificado perderá a validade e a quantidade anteriormente reservada retornará ao saldo disponível, podendo ser aproveitada por outras empresas interessadas. O acordo de livre comércio que fundamenta essas operações foi assinado em 2025 na cidade do Rio de Janeiro e devidamente promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é um bloco econômico europeu integrado por quatro nações: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A finalidade central do tratado é derrubar barreiras alfandegárias e ampliar o fluxo de mercadorias e serviços entre os mercados signatários. Contudo, a aplicação prática do acordo ocorre de forma gradual, conforme a conclusão dos trâmites legais internos por cada país integrante. No caso brasileiro, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passam a valer com a Noruega em novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram as etapas nacionais necessárias para a implementação do instrumento. Além disso, conforme esclarecimentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Islândia optou por não abrir cotas para as exportações provenientes do Mercosul. Por essa razão, a regulamentação editada pelo governo brasileiro concentra-se especificamente na abertura e gestão das cotas destinadas ao mercado da Noruega. O impacto global do tratado prevê cortes expressivos de tarifas entre os blocos, cujos benefícios exatos variam de acordo com o setor e o país de destino. Dados oficiais indicam que a EFTA eliminará integralmente, logo na entrada em vigor do acordo, a totalidade das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerando de forma conjunta os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras que serão enquadrados no regime de livre comércio atingem 100% no caso da Islândia, 100% para Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça. No sentido inverso, o Brasil liberalizará aproximadamente 97% de seu comércio com a EFTA em regime de livre comércio imediato, enquanto 1,2% do fluxo contará com reduções parciais por meio de cotas tarifárias e preferências fixas, cujos prazos de transição para produtos com cortes graduais podem alcançar até 15 anos.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







