Eleições 2026: entenda as regras de proibição de prisão para eleitores e candidatos A partir desta terça-feira, a legislação eleitoral brasileira restringe detenções para garantir a participação cidadã no pleito, estabelecendo exceções apenas para flagrantes e crimes inafiançáveis. A partir desta terça-feira (20), com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido por qualquer autoridade policial ou judicial, exceto em casos específicos previstos na legislação. A medida, que passa a valer a cinco dias da votação, tem como principal objetivo assegurar que o direito ao sufrágio não seja cerceado por ações que impeçam o cidadão de comparecer às urnas. A determinação está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece restrições severas para qualquer tipo de privação de liberdade no período que antecede o pleito. Contudo, a norma jurídica não possui caráter absoluto e prevê três exceções fundamentais nas quais a prisão pode ser efetuada legalmente: em flagrante delito, nos casos de condenação por sentença criminal definitiva decorrente de crime inafiançável, ou quando houver desrespeito a salvo-conduto expedido formalmente pela Justiça Eleitoral. Caso ocorra alguma detenção que desrespeite a imunidade temporária do eleitor neste período, a lei determina que o cidadão preso seja apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a prisão é ilegal, a soltura deve ser determinada de forma imediata, além de prever a responsabilização disciplinar e legal da autoridade que realizou a abordagem. O mesmo mecanismo de proteção jurídica já havia sido aplicado durante o primeiro turno do pleito, realizado no último dia 4. Além dos eleitores em geral, a legislação brasileira estende garantias semelhantes a figuras essenciais para a organização e a disputa do processo eleitoral. Desde o último dia 10 de outubro, quinzenalmente antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões e detenções, ressalvada a hipótese de flagrante delito. Essa mesma imunidade temporária se aplica aos mesários convocados e aos fiscais de partido durante o efetivo exercício de suas funções no dia da votação, garantindo a lisura e a normalidade dos trabalhos nas seções eleitorais.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







