Fim da escala 6×1: veja quando começa a valer a nova jornada de trabalho no Brasil Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional estabelece a transição para a escala 5×2, a redução gradual da jornada para 40 horas semanais e regras específicas para diferentes setores e faixas salariais. O fim da tradicional escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso, amplamente conhecida como 6×1, já tem data oficial para começar a transformar a rotina dos trabalhadores brasileiros com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova legislação, oficializada em sessão solene do Congresso Nacional, marca o início de uma nova fase nas relações trabalhistas do país, determinando a migração obrigatória para a escala 5×2, que passa a garantir duas folgas semanais a partir de 15 de dezembro de 2026, considerando o período inicial de transição de 60 dias. A mudança estrutural na Consolidação das Leis do Trabalho vai além do acréscimo de folgas, pois o texto aprovado também estabelece a redução gradual da jornada semanal das atuais 44 horas para o limite de 40 horas. Todo esse processo ocorrerá sem qualquer prejuízo ou redução nos salários dos profissionais, distribuindo-se dentro de um cronograma de adaptação de 14 meses para permitir que o mercado produtivo nacional e as empresas absorvam a nova realidade operacional de forma sustentável. Logo após o encerramento do prazo inicial de 60 dias da promulgação, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, marco que coincidirá com a implementação definitiva da escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. No intervalo seguinte, que se estende até o décimo quarto mês, os empregadores precisarão reorganizar a distribuição das horas excedentes ao longo da semana. Nesse período intermediário, caso decidam repartir o tempo de forma igualitária, os funcionários cumprirão jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias úteis. Finalizada essa janela de transição de 14 meses, todos os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a cumprir o limite máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. A partir desse momento, qualquer prestação de serviço superior a esse patamar ficará estritamente condicionada ao pagamento de horas extras, conforme as normas vigentes da legislação trabalhista brasileira. O debate em torno da medida mobilizou diversos setores da sociedade ao longo do processo legislativo, gerando diferentes reações entre os atores econômicos e sociais do país. Central sindical de destaque, a CUT celebrou o fim do que classifica como uma jornada massacrante que prejudica severamente a saúde física e mental dos empregados, além de limitar o convívio familiar. Em contrapartida, entidades patronais como a CNI manifestaram preocupações quanto aos impactos operacionais e financeiros da transição, buscando ativamente a revisão dos termos aprovados para mitigar reflexos na produtividade. Apesar da diretriz geral que impõe duas folgas semanais fixas, o texto normativo contempla exceções fundamentais por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Nessas situações específicas, o regime compensatório poderá adotar uma estrutura diferente da escala 5×2, desde que o trabalhador seja devidamente compensado dentro do mesmo mês-calendário e assegure o gozo de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Dessa forma, a escala 6×1 ainda poderá ser aplicada excepcionalmente, desde que validada por negociação coletiva e com a garantia da folga extra no mesmo mês. Setores específicos da economia e do funcionalismo público também receberam regras diferenciadas de adaptação para evitar choques e impactos sistêmicos na prestação de serviços essenciais à população. Os trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública, por exemplo, contam com um prazo estendido de 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar definitivamente a escala 6×1, uma salvaguarda adotada pelo legislador para mitigar riscos de descontinuidade nas atividades executadas pelo Estado por meio de terceirização. Outra exceção importante recai sobre os profissionais com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para essa parcela específica de trabalhadores de alta renda, a redução da jornada diária não será obrigatória por lei, ocorrendo apenas por liberalidade do empregador ou mediante previsão expressa em acordo ou convenção coletiva, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça válida para este grupo.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







