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TSE: ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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TSE: ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

TSE manda Lula e Janja apagarem vídeos contra Flávio Bolsonaro por desinformação Corte na Justiça Eleitoral atinge publicações da campanha e da primeira-dama que associavam o senador a cortes em programas sociais e a uma jornada semanal exaustiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações veiculadas nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, e da primeira-dama Janja Lula da Silva, contendo críticas e acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). As decisões monocráticas foram proferidas pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente da corte, que apontaram a ausência de respaldo na realidade para as afirmações veiculadas pela campanha governista. A ordem expedida pelo ministro Nunes Marques estabeleceu o prazo de 24 horas para a retirada de um vídeo publicado nos perfis oficiais da primeira-dama Janja. Na gravação contestada, eram feitas alegações de que o senador Flávio Bolsonaro pretenderia impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana aos trabalhadores brasileiros, além de promover o encerramento de iniciativas de assistência social, com destaque para o programa Farmácia Popular. Paralelamente, o ministro André Mendonça adotou uma medida ainda mais célere e determinou o prazo de apenas três horas para a exclusão de um material semelhante divulgado pela campanha oficial do presidente Lula. O conteúdo em questão utilizava o mote “Se o Flávio vence, você perde” para alertar o eleitorado sobre um suposto corte de R$ 200 bilhões no orçamento que o parlamentar estaria planejando implementar caso vencia a disputa presidencial. O vídeo da campanha presidencial argumentava que a suposta redução orçamentária provocaria impactos diretos e negativos em programas fundamentais do governo federal, como o Pé-de-Meia, o Minha Casa, Minha Vida, o Farmácia Popular, a distribuição de merenda escolar e o programa de auxílio para aquisição de gás de cozinha. A peça publicitária também afirmava que a gestão de Flávio Bolsonaro negaria reajustes reais acima da inflação tanto para o salário mínimo dos trabalhadores quanto para os benefícios pagos aos aposentados. Ao fundamentarem as decisões, ambos os magistrados reconheceram que parcela do conteúdo das postagens está sob o resguardo constitucional da liberdade de expressão e da crítica política inerente aos debates eleitorais. No entanto, os ministros ressalvaram que as acusações específicas sobre o desmonte de políticas públicas e cortes em programas sociais carecem de qualquer lastro mínimo na realidade, divergindo tanto do plano de governo apresentado pelo senador quanto de pronunciamentos públicos do próprio candidato. Em sua manifestação, o ministro André Mendonça pontuou que a intervenção da Justiça Eleitoral se tornou indispensável pelo fato de a propaganda ter atribuído ao adversário político propostas específicas que simplesmente não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis na disputa. O magistrado reforçou que o programa oficial de governo de Flávio Bolsonaro prevê expressamente a manutenção e a continuidade dos programas sociais em vigor no país. As decisões tomadas de forma individual pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral ainda deverão ser submetidas à análise colegiada para confirmação ou revisão pelo plenário da corte, onde os demais membros do tribunal votarão para deliberar sobre o caso em definitivo no âmbito da propaganda eleitoral.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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