Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento de proteína Agência determinou o recolhimento imediato de duas marcas no mercado nacional por irregularidades sanitárias, ausência de avaliação de segurança e publicidade enganosa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (26), a proibição da comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso de dois produtos alimentícios no Brasil: um picolé funcional e um suplemento de proteína. A medida, publicada no Diário Oficial da União, inclui também a ordem de recolhimento imediato dos itens dos estoques e prateleiras de todo o país devido à falta de comprovação de segurança e irregularidades sanitárias. O primeiro produto alvo da fiscalização é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0., fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. De acordo com o órgão regulador, o sorvete continha em sua formulação ingredientes como melatonina e inositol. A Anvisa esclarece que esses componentes possuem autorização de uso regulamentada exclusivamente para suplementos alimentares e compostos líquidos prontos para consumo, no caso específico do inositol, sendo vedada a presença deles em sorvetes e picolés comercializados ao público geral. No mesmo pacote de sanções, a agência determinou o recolhimento do suplemento alimentar Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela empresa Althaia S.A Indústria Farmacêutica. Segundo a autarquia federal, o suplemento continha peptistrong, que é uma proteína de fava hidrolisada. O ingrediente foi barrado por não ter passado por nenhuma avaliação prévia de segurança sanitária exigida para o uso em matrizes alimentares no território brasileiro. Além da ausência de regularização técnica do ingrediente, a Anvisa identificou graves infrações nas estratégias de marketing adotadas para o suplemento de proteína. A investigação apontou a ocorrência de publicidade irregular, marcada pela veiculação de alegações terapêuticas sem respaldo legal. Entre as promessas divulgadas aos consumidores estavam a suposta “prevenção de sarcopenia” e a oferta de “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras”, categoria de medicamentos amplamente difundida para a perda de peso, como os remédios à base de GLP-1. Com as decisões, os fabricantes dos produtos ficam proibidos de manter qualquer atividade comercial relacionada aos lotes citados até que regularizem a situação junto ao órgão regulador. A Anvisa reforça que o monitoramento de alimentos e suplementos comercializados no mercado nacional visa proteger a saúde pública contra substâncias que não tiveram sua eficácia e segurança atestadas por rigorosos testes científicos. Consumidores que tenham adquirido os itens devem interromper o consumo imediatamente.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







