STF decide que ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins Por maioria de votos, plenário da Corte encerrou nesta quarta-feira uma discussão que tramitava desde 2008, fixando entendimento que terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas federais. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, encerra o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008 e terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. O caso concreto que motivou a decisão foi um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma sentença da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo das duas contribuições sociais devidas à União. Com o encerramento do julgamento, o entendimento firmado pelo STF ganha repercussão geral e deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em tribunais de todo o país. Conforme o entendimento fixado pelos ministros, o ISS não integra o patrimônio das empresas porque o imposto deve ser repassado obrigatoriamente aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma, os valores recolhidos possuem uma natureza estritamente transitória nas contas das companhias, não podendo fazer parte da base de cálculo de tributos federais como o PIS e a Cofins. A tese jurídica elaborada pela Corte resume o entendimento ao estabelecer que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins pelo fato de o imposto qualificar-se como simples ingresso financeiro. Segundo o STF, esse montante meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. O impacto da decisão atinge diretamente diversos setores da economia que estão sujeitos à incidência do ISS, tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços oferecidos por clínicas médicas, escolas, empresas de eventos, serviços de assistência técnica, entre outros segmentos. A resolução deste processo representa mais um capítulo na definição de contornos tributários sobre a cobrança de impostos federais, alinhando-se a discussões anteriores da Corte sobre a exclusão de tributos estaduais, como o ICMS, da base de cálculo do PIS e da Cofins, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes em âmbito nacional.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







