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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Nova lei do MEI: saiba o que muda no teto de faturamento, perdão de dívidas e novas regras Pacote batizado de Prospera MEI traz alívio fiscal, novas faixas de receita até 2028 e dispensa de nota fiscal para microempreendedores, mas principais mudanças passam a valer gradualmente. Os microempreendedores individuais brasileiros ganharam um novo marco regulatório com a sanção da Lei Complementar 238/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pacote de medidas, batizado de Prospera MEI, traz mudanças estruturais significativas para a categoria, incluindo o perdão de débitos tributários federais, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e a facilitação no acesso a crédito e compras públicas. A legislação promete beneficiar milhões de trabalhadores autônomos em todo o país, embora parte das inovações comece a valer apenas a partir de 2027 e 2028. A mudança mais imediata e de maior impacto para a base de inadimplentes é a remissão de dívidas tributárias federais constituídas até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão alcançados pelo perdão, que engloba contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos. Para ter direito ao benefício, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência da regra, além de cumprir os demais requisitos legais e observar eventuais tramitações de ações judiciais. O governo ressalta que a medida não prevê a restituição de valores que já tenham sido quitados anteriormente. Em paralelo ao perdão fiscal, a nova legislação redesenha o patamar de crescimento dos negócios ao alterar o teto anual de faturamento. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o limite passará por duas etapas de ampliação: saltará para R$ 110 mil a partir de 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028. A medida foi estruturada para permitir que os empreendedores expandam suas receitas e escalem suas operações sem a obrigatoriedade de deixar imediatamente o regime tributário simplificado. O enquadramento, contudo, continuará condicionado ao cumprimento rigoroso dos demais requisitos exigidos pela categoria. Outro ponto de destaque no pacote é a flexibilização nas regras de contratação de funcionários. A legislação passa a autorizar que os empreendedores contratem até dois empregados nas atividades contempladas pelas novas regras, desde que os trabalhadores recebam, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional. A ampliação, no entanto, não representa uma autorização irrestrita para todos os setores, exigindo que o empresário consulte quais atividades específicas estão elegíveis para a contratação dupla. A desburocratização também alcançou as obrigações acessórias com a assinatura de um decreto presidencial complementar que dispensa os MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços direcionados a pessoas físicas. A medida estende-se aos chamados nanoempreendedores, categoria introduzida no contexto da reforma tributária voltada para pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para este público específico, a regulamentação prevê ainda a dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de emissão de notas nas transações com consumidores finais. O governo enfatiza que a dispensa não se aplica a operações realizadas com empresas e órgãos públicos, mantendo as exigências tradicionais para esses casos. Para os empreendedores que enfrentam problemas com o endividamento bancário, o pacote traz uma frente de renegociação associada ao programa Desenrola 3.0. A partir de novembro, estão previstos leilões com a participação de bancos privados, que deverão ofertar descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para atrair os interessados. A expectativa governamental é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes nessa modalidade, que opera de forma totalmente distinta do perdão de débitos tributários federais e segue regras próprias estabelecidas pelas instituições financeiras. O conjunto de medidas também contempla estímulos financeiros e estruturais por meio do chamado Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil voltado para investimentos no desenvolvimento produtivo de pequenos negócios. Com recursos programados para o período entre 2027 e 2030, o programa priorizará mulheres empreendedoras e microempreendedores com faturamento de até R$ 40,5 mil, exigindo a aplicação do montante na aquisição de bens produtivos. A iniciativa será acompanhada de serviços de orientação e assistência técnica em parceria com o Sebrae, embora o acesso dependa da regulamentação operacional e da efetiva implementação do cronograma de repasses. Por fim, a Lei Complementar busca aproximar os pequenos negócios das contratações governamentais, facilitando a participação em licitações e compras públicas por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Como os limites financeiros e os procedimentos operacionais variam conforme a modalidade de contratação, o governo recomenda que os empreendedores acompanhem os editais e busquem orientação nos canais oficiais, como o próprio Sebrae, para verificar o calendário de vigência de cada benefício e garantir o correto enquadramento nas novas normas.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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