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Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

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Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno? Entenda as regras do TSE O cadastro digital não é obrigatório para o exercício do voto, e quem não possui o registro ou enfrentar falhas na urna no próximo domingo poderá participar normalmente da votação com documento oficial com foto. Eleitores que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral ou que enfrentarem problemas técnicos no reconhecimento das digitais no momento da votação poderão exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o procedimento não é obrigatório para participar do pleito, garantindo que nenhum cidadão seja impedido de votar por falta da tecnologia na seção eleitoral. Os dados divulgados pelo TSE apontam que cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não concluiu o cadastramento biométrico por diferentes razões. A coleta oficial dos dados físicos foi encerrada em 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado para a organização do pleito. O órgão também ressalta que a identificação por impressões digitais não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Todas as seções eleitorais do país contam com leitores biométricos integrados diretamente às urnas eletrônicas para agilizar o processo. Para os eleitores que já possuem o cadastro, a identificação ocorre por meio da leitura da digital antes da liberação da cabine de votação. Caso o sistema não confirme a digital do eleitor cadastrado, o procedimento de segurança prevê até quatro tentativas de validação. Se a identificação falhar em todas as ocasiões, o mesário fará uma pergunta sobre a data de nascimento do cidadão para confirmar a identidade e assegurar a liberação do voto na urna. Para quem não realizou o cadastramento biométrico, o processo de identificação na seção eleitoral é feito mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Entre os modelos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional e a Carteira Nacional de Habilitação, além de outros documentos previstos pela legislação eleitoral. A biometria consiste em um conjunto de dados físicos utilizado para identificar cada cidadão de maneira única. Na Justiça Eleitoral, o procedimento envolve a captura e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura e da fotografia digital, itens que não constavam no modelo antigo do título de eleitor. Segundo o TSE, a tecnologia traz mais segurança para o processo eleitoral, auxilia na detecção de possíveis duplicidades de cadastros, padroniza o atendimento aos votantes e torna os procedimentos mais eficientes. A coleta costuma ser feita durante o alistamento eleitoral em território nacional, exceto para quem se registra no exterior, e por eleitores antigos que necessitam atualizar dados cadastrais. Apesar de não impedir o voto no domingo, a biometria é obrigatória para realizar qualquer operação subsequente na Justiça Eleitoral. O procedimento é exigido para tirar a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral para outro município ou revisar dados pessoais, como alteração de nome ou de estado civil. Os registros coletados pela Justiça Eleitoral também integram a base da Identificação Civil Nacional, um programa governamental criado com o objetivo de unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com órgãos e serviços do Estado.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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