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Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina

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Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina

Exame obrigatório para médicos: Congresso aprova MP que condiciona registro profissional a novas avaliações Nova legislação altera a formação médica no país, prevê três etapas de testes ao longo da graduação e segue agora para a sanção presidencial após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de novos médicos à aprovação no Enamed, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto, que passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dentro do prazo limite vigência, segue agora para a sanção da Presidência da República. A medida original havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com validade inicial de 120 dias, prazo que venceria nesta sexta-feira (16). Para evitar a caducidade da norma e garantir a continuidade das diretrizes, o texto precisava passar pelo crivo do Poder Legislativo, alterando de forma definitiva os critérios de validação e fiscalização do ensino médico no Brasil. Durante as discussões na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho, defendeu a necessidade da regulamentação ao apontar um crescimento de 50% na abertura de novos cursos de medicina em todo o território nacional ao longo dos últimos cinco anos. Segundo o parlamentar, a nova legislação funcionará como um mecanismo contínuo de controle de qualidade tanto para os estudantes quanto para as instituições de ensino. Diferentemente de modelos tradicionais como o vestibular ou o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o novo formato prevê avaliações periódicas ao longo de toda a graduação. Os estudantes de medicina serão submetidos a exames obrigatórios no segundo, no quarto e no sexto anos do curso, permitindo um acompanhamento detalhado do desempenho acadêmico e da eficácia pedagógica das faculdades. De acordo com o cronograma estabelecido pela nova lei, a primeira prova será aplicada ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano. A segunda etapa ocorrerá no final do oitavo semestre, marcando o encerramento do quarto ano e antecedendo o início do período de internato. Por fim, a terceira e última avaliação será realizada no décimo segundo semestre, que encerra o sexto ano da graduação e o ciclo acadêmico. A nota final que definirá a proficiência do estudante será calculada por meio da média aritmética das três avaliações, sendo atribuído um peso maior à prova final aplicada ao término do curso. Os critérios específicos, os pesos detalhados e o nível mínimo de aproveitamento exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O escopo do exame abrangerá a verificação de conhecimentos, habilidades e competências estipuladas nas diretrizes curriculares nacionais, com foco especial nos princípios e nas demandas do Sistema Único de Saúde. Além de servir como filtro para o exercício da profissão, os dados coletados pelas provas subsidiarão a formulação de políticas públicas voltadas para a saúde e a fiscalização rigorosa das instituições de ensino superior. Estudantes que não alcançarem o patamar mínimo de proficiência exigido na média final terão a oportunidade de refazer exclusivamente a terceira etapa do exame em edições subsequentes, recalculando assim a média acumulada. O histórico escolar do aluno concluinte registrará obrigatoriamente a primeira média obtida no conjunto das três avaliações, e as faculdades poderão incorporar os resultados em seus processos internos de gestão acadêmica. A obrigatoriedade do exame aplicará-se exclusivamente aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a Medida Provisória foi originalmente publicada. Alunos que já se encontravam regularmente matriculados antes desse marco temporal permanecerão submetidos às regras anteriores. Da mesma forma, profissionais que possuam diploma devidamente reconhecido no Brasil estarão dispensados da exigência.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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