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TSE ordena remoção de post falso sobre uso de droga em ato pró-Lula

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TSE ordena remoção de post falso sobre uso de droga em ato pró-Lula

TSE determina remoção de vídeo falso sobre ato pró-Lula na Avenida Paulista Ministro Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 24 horas para que perfis de aliados de adversários políticos apaguem postagens que misturavam imagens antigas e de outro país para induzir eleitores ao erro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou nesta segunda-feira a remoção imediata de publicações em redes sociais que utilizaram um vídeo fora de contexto e de outra ocasião para tentar associar um ato de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a uma falsa cena de uso de drogas. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estipulou o prazo de 24 horas para que o conteúdo seja integralmente apagado pelos responsáveis. A ordem de exclusão atinge diretamente os perfis nas redes sociais do candidato Flávio Bolsonaro, adversário de Lula no segundo pleito, do senador eleito Carlos Bolsonaro, do influenciador digital Pablo Marçal e do deputado federal Rony Gabriel. O magistrado também determinou que a empresa Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil identificado como @sociedadeemfatos caso os administradores não o façam voluntariamente, além de ordenar o repasse de informações sobre o responsável pela página. A controvérsia gira em torno de uma gravação veiculada após uma manifestação realizada no domingo na Avenida Paulista, em São Paulo. De acordo com a representação apresentada pela campanha de Lula, imagens genuínas do ato político foram manipuladas e misturadas a um registro gravado no Chile em outra ocasião. No trecho adulterado, uma mulher com cabelo vermelho aparece cheirando um pó branco, material que os autores da postagem tentaram fazer passar por cocaína no contexto da manifestação paulista, embora a gravação já estivesse circulando na internet desde o dia anterior ao evento. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu que o material possui potencial suficiente para induzir o eleitorado ao erro, desinformando a população durante o período eleitoral. O magistrado atendeu parcialmente aos pedidos formulados pela defesa do candidato à reeleição, focando na interrupção imediata da propagação da desinformação, mas optou por não aplicar a multa financeira solicitada pelos advogados da coligação. Apesar da ordem liminar expedida pelo ministro relator, o caso ainda deverá passar pelo crivo e pela análise definitiva do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde os demais ministros discutirão o mérito da representação. A Agência Brasil informou que tenta contato com os citados na decisão para obter posicionamento sobre a ordem judicial, mantendo o espaço aberto para a inclusão de futuras manifestações das defesas.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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