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Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

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Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Cosméticos artesanais: Anvisa libera lista de produtos permitidos e define regras Nova instrução normativa da agência reguladora estabelece sete categorias autorizadas para fabricação no país, além de impor limites claros para publicidade, rotulagem e segurança sanitária. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que passam a contar com autorização para produção de forma artesanal no Brasil. A medida, que entra em vigor em um prazo de 60 dias, tem como principal objetivo orientar os produtores independentes sobre os tipos de formulações permitidas, as exigências de segurança e as regras rigorosas para rotulagem e publicidade. Com a nova regulamentação, a fabricação artesanal fica restrita a sete categorias específicas de produtos. A lista contempla os itens de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas; os odorizantes de ambiente, que incluem velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays; e os produtos sólidos para banho e imersão, a exemplo de sais e bombas de banho. O rol de autorizados também abrange sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra formulados sem sais de alumínio. De acordo com as diretrizes divulgadas pela agência, os produtores artesanais deverão seguir critérios rigorosos para cada uma dessas categorias, englobando desde a formulação química até a apresentação final ao consumidor. A instrução normativa estabelece limitações estritas quanto às alegações e promessas que podem ser associadas comercialmente aos produtos, coibindo propagandas que extrapolem a real finalidade artesanal e que possam induzir o consumidor ao erro. Na prática, os perfumes e colônias poderão informar nos rótulos e materiais de divulgação que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas estarão proibidos de ser comercializados ou divulgados com propriedades antitranspirantes, antissépticas ou hidratantes. Da mesma forma, os sabonetes artesanais poderão indicar exclusivamente funções voltadas à limpeza e higiene da pele, sendo vedada qualquer promessa de efeitos terapêuticos, ação antiacne, clareadora ou antibacteriana. As restrições publicitárias também alcançam os cuidados capilares e corporais. Nos xampus e condicionadores sólidos, o texto normativo permite apenas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, eliminando qualquer promessa de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar. No caso de óleos e manteigas corporais, a norma veda expressamente a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar. No que tange à segurança do consumidor, todos os grupos de cosméticos artesanais contemplados na norma deverão trazer obrigatoriamente alertas mínimos nos rótulos, como a indicação de uso externo, a orientação para suspensão imediata do uso em caso de irritação cutânea e o aviso para evitar o contato direto com os olhos e mucosas. Produtos que apresentem características específicas, como o potencial inflamável, também deverão exibir avisos adicionais correspondentes. Além das advertências gerais, a Anvisa determinou que diversos itens da lista não devem ser destinados ao uso por públicos mais vulneráveis, especificando restrições para bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa informação restritiva deverá constar de forma clara e expressa na rotulagem de cada produto, garantindo a transparência e a proteção da saúde pública no mercado de cosméticos artesanais.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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