Eleições 2026: O que pode e o que não pode usar no dia da votação Guia prático para o pleito esclarece regras da Justiça Eleitoral sobre o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos nos locais de votação, além de detalhar as proibições contra a boca de urna e como acionar o aplicativo Pardal. Com a aproximação do período eleitoral e o foco voltado para as Eleições 2026, eleitores brasileiros buscam esclarecer dúvidas sobre as condutas permitidas nos locais de votação, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão e aos limites impostos pela legislação para garantir a ordem e a lisura do pleito. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, é expressamente permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política durante o dia da votação, assegurando ao cidadão o direito de expressar suas convicções sem interferir no processo democrático. Na prática, isso significa que os eleitores estão autorizados a comparecer aos locais de votação utilizando itens que demonstrem apoio a candidatos ou partidos, como bandeiras, camisetas, broches e adesivos, desde que essa demonstração ocorra de maneira estritamente pessoal e pacífica. A permissão, no entanto, esbarra em limites rígidos estabelecidos para coibir abusos e garantir que o ambiente das seções eleitorais permaneça neutro e seguro para todos os eleitores que comparecem para exercer o direito ao voto. Entre as condutas terminantemente proibidas estão a formação de aglomerações, a realização de manifestações coletivas ruidosas, a abordagem direta a outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento, práticas que configuram crime de boca de urna e podem resultar em sanções legais. Para assegurar o cumprimento dessas regras e combater irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos cidadãos o aplicativo Pardal, uma ferramenta digital desenvolvida para facilitar o registro e o encaminhamento de denúncias de abuso durante o período eleitoral. Por meio da aplicação, qualquer eleitor pode informar o local exato da ocorrência, detalhar os fatos observados e anexar evidências visuais ou sonoras, como fotos, vídeos, áudios e links, que auxiliam diretamente os órgãos competentes na apuração rápida dos casos relatados.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







