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Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem; veja lista completa

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Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem; veja lista completa

Eleições 2026: Ceará decreta Lei Seca estadual e municípios de Rondônia também restringem álcool Com as novas determinações anunciadas pelos tribunais regionais, o mapa nacional da restrição de bebidas alcoólicas durante o pleito alcança 14 estados, dividindo-se entre proibições gerais e medidas pontuais por comarcas. A preparação para o primeiro turno das eleições de 2026 ganhou novos desdobramentos com a adesão oficial do estado do Ceará e de quatro municípios localizados no estado de Rondônia às regras da tradicional Lei Seca. As medidas, oficializadas por meio de portarias e decisões de juízos eleitorais divulgadas no início de outubro, ampliam para 14 o número de estados brasileiros que adotam algum tipo de restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. No Ceará, a decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que determinou a restrição em todo o território cearense. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da Justiça do órgão nesta sexta-feira (2), a proibição abrange a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e em quaisquer locais abertos ao público. A medida no Ceará valerá especificamente no domingo (4), das 8h às 18h, período que concentra a maior parte da movimentação dos eleitores nas seções eleitorais. Enquanto o Ceará optou por uma abrangência estadual completa, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informou que a aplicação da Lei Seca ocorreu por meio de decisões de juízos eleitorais específicos em diferentes zonas do estado. No total, quatro cidades rondonienses tiveram restrições impostas por autoridades locais para o pleito. O juízo da 25ª Zona Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais abrangendo os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro. A proibição nestas localidades foi estabelecida das 0h às 16h do dia 4 de outubro, com a mesma regra estipulada para o dia 25 do mesmo mês, caso haja a realização de segundo turno na disputa. Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral rondoniense, que engloba as cidades de Buritis e Campo Novo de Rondônia, adotou um formato com janela de tempo diferenciada. A comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público foram vedados a partir das 18h de sábado (3), estendendo-se até as 18h de domingo (4). Com essas atualizações nas normativas estaduais e locais, o cenário nacional da Lei Seca para as eleições de 2026 apresenta diferentes realidades jurídicas e logísticas pelo país. O levantamento atual consolida o patamar de 14 unidades federativas com algum grau de restrição, seja de forma integral em todo o território ou restrita a áreas específicas determinadas por juízes eleitorais. Panorama nacional da Lei Seca nas eleições A divisão atual dos estados brasileiros em relação à restrição de bebidas alcoólicas demonstra a autonomia e a diversidade de critérios adotados pelos tribunais regionais e juízos eleitorais em todo o território nacional. Atualmente, o grupo de estados que determinou a Lei Seca em todo o território é composto por Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e, agora, o Ceará. Nesses locais, a fiscalização e as regras de proibição alcançam a totalidade dos municípios durante as janelas horárias estabelecidas pelos tribunais. Por outro lado, há unidades da federação onde a restrição ocorre apenas em áreas específicas, decretada por comarcas ou zonas eleitorais pontuais. Integram essa lista a Bahia, o Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, que teve municípios incluídos recentemente pelas decisões judiciais locais. Em contrapartida, um bloco expressivo de estados optou por não adotar a Lei Seca de forma geral ou específica para o pleito deste ano. A lista de unidades federativas sem restrição oficial à venda de bebidas alcoólicas inclui Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte. No caso do Rio Grande do Sul, a diretriz adotada difere de todas as outras, pois a aplicação da medida foi delegada exclusivamente aos juízes locais, ou seja, a Lei Seca no território gaúcho só ocorre caso os magistrados responsáveis por cada zona eleitoral definam a necessidade da restrição em suas respectivas jurisdições. As autoridades eleitorais reforçam que o descumprimento das determinações de Lei Seca publicadas por portarias e juízos eleitorais configura crime de desobediência e pode acarretar sanções administrativas, civis e penais aos estabelecimentos comerciais e responsáveis flagrados comercializando ou distribuindo bebidas alcoólicas fora dos horários permitidos. Os órgãos de segurança pública e de fiscalização municipal e estadual devem atuar em conjunto durante o fim semana de votação para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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