TRE de Minas vai apurar uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação Presidente do tribunal eleitoral mineiro classificou o episódio como uma sucessão de equívocos, enquanto o candidato alegou esquecimento e afirmou que não fotografou o voto. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai investigar o uso de um aparelho celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) durante o processo de votação na cabine eleitoral. O anúncio da apuração foi feito pelo presidente do órgão, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante coletiva de imprensa realizada para balanço das eleições no estado. Segundo o chefe do TRE-MG, a conduta será rigorosamente examinada pelas autoridades competentes a partir do relatório do juiz eleitoral responsável pela zona onde ocorreu o registro. Carlos Henrique Perpétuo Braga ressaltou que os mesários haviam recebido treinamento específico e orientações detalhadas para impedir a entrada de eleitores com dispositivos eletrônicos na cabine de votação. O magistrado classificou o episódio como uma falha operacional grave no protocolo de segurança das urnas. Para o presidente do tribunal mineiro, a situação configurou uma sucessão de equívocos que precisa ser esclarecida e devidamente apurada pelas instâncias da Justiça Eleitoral. Durante a coletiva, o presidente do TRE-MG reforçou que a legislação brasileira proíbe categoricamente portar celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras no momento em que o eleitor registra seu voto. O desembargador lembrou que a prática não representa apenas uma infração administrativa, mas caracteriza crime eleitoral passível de pena de detenção. Em sua defesa, o candidato Romeu Zema justificou à imprensa que entrou na cabine de votação com o dispositivo eletrônico por não ter sido advertido ou lembrado para deixar o aparelho fora do espaço reservado. O candidato argumentou que o telefone faz parte de sua rotina diária e permaneceu com ele por hábito, mas garantiu que o equívoco não interferiu na escolha de seus candidatos. Zema afirmou aos jornalistas que utilizou o equipamento estritamente para o ato de votar, negando qualquer tentativa de registro fotográfico ou violação das normas de sigilo. Segundo o candidato, o aparelho não foi empregado para capturar imagens da tela da urna eletrônica ou de qualquer outro documento durante a passagem pela seção eleitoral. A restrição ao uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação está prevista na legislação federal brasileira. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições, estabelecida pela Lei 9.504 de 1997, determina expressamente que fica vedado portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação. A medida tem como objetivo principal resguardar o sigilo do voto, preceito fundamental da democracia brasileira garantido pela Constituição Federal. A violação dessa regra pode ser interpretada pelas autoridades como uma quebra na privacidade do sufrágio, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 312 do Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, que comina pena de prisão de até dois anos para quem atentar contra o sigilo da votação.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







