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Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

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Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

Anvisa proíbe venda de cosméticos e determina recolhimento imediato de gel falsificado Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma série de restrições no Diário Oficial da União, atingindo cosméticos, dispositivos médicos e produtos de limpeza irregulares em todo o país. A segurança de consumidores em todo o território nacional voltou a ser pauta central das ações de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em uma nova rodada de resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o órgão regulador determinou a proibição da fabricação, da comercialização, da distribuição, da importação, da divulgação e do uso de diversos itens, incluindo cosméticos, dispositivos médicos e produtos saneantes. As medidas também impõem o recolhimento imediato de lotes específicos que circulam de forma irregular ou falsificada no mercado brasileiro, colocando em risco a saúde da população. Entre as ocorrências mais graves destacadas pela agência reguladora está a circulação de uma versão falsificada de um produto voltado para a saúde íntima feminina. A determinação da Anvisa atinge diretamente o Lote 2 2511006 do produto Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal. A partir da nova regra, o item falsificado deve ser imediatamente retirado de circulação dos pontos de venda e canais de distribuição. A investigação que resultou nessa proibição teve início após a empresa Helianto Farmacêutica Ltda., que detém o registro oficial do dispositivo médico, identificar a comercialização de unidades do gel intravaginal em uma plataforma de comércio eletrônico. Ao analisar os itens vendidos online, a companhia constatou que as embalagens apresentavam características diferentes daquelas observadas no produto original fabricado pela empresa. Diante do risco de falsificação e do impacto potencial na saúde das consumidoras, a Anvisa adotou as providências cautelares para impedir qualquer tipo de uso, divulgação ou distribuição do lote adulterado. O rigor da fiscalização também alcançou o setor de cuidados pessoais e estéticos. A Anvisa determinou a apreensão urgente dos lotes 614323 e 614326 do antitranspirante axilar Perspirex Strong. A medida foi tomada após um alerta formal enviado pela empresa Megalabs Farmacêutica S.A. à agência reguladora. De acordo com a companhia, a fabricação desses lotes é totalmente desconhecida pela empresa detentora da marca, o que indica que dados cadastrais da companhia foram utilizados de maneira indevida na fabricação e rotulagem dos produtos encontrados no mercado. Seguindo na mesma linha de restrições a itens de beleza e estética, a resolução da Anvisa também atinge outros dois produtos amplamente conhecidos no mercado de apliques e próteses capilares: o MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e a cola GhostBond XL With Extra Moisture Control, específica para próteses capilares. Segundo as informações divulgadas pela agência reguladora, ambos os artigos são fabricados por empresas desconhecidas e não possuem qualquer tipo de regularização sanitária, tornando proibida a sua comercialização, distribuição e utilização por profissionais e consumidores. As medidas restritivas publicadas no Diário Oficial da União não se limitaram aos cosméticos e dispositivos médicos, alcançando também o setor de produtos de limpeza e saneantes. A Anvisa proibiu expressamente a fabricação e a comercialização do Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e da Água Sanitária Mult Jet. Ambos os produtos são fabricados pela empresa Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda. De acordo com a avaliação do órgão de vigilância sanitária, os itens encontram-se em desacordo com as exigências técnicas e sanitárias vigentes, não podendo, portanto, continuar disponíveis nas prateleiras e no comércio. Em uma ação ainda mais rigorosa voltada ao setor industrial de produtos saneantes, a Anvisa determinou a suspensão total da fabricação, da venda e da distribuição de todos os itens produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. A penalidade foi aplicada após uma inspeção oficial realizada no estabelecimento fabril entre os dias 14 e 18 de setembro. Durante a auditoria, os fiscais constataram o descumprimento sistemático da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, norma que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, o que compromete a segurança e a qualidade de todo o portfólio da empresa. Ainda no segmento de produtos de limpeza e saneantes, a fiscalização da Anvisa identificou irregularidades envolvendo outras marcas e fabricantes. A agência ordenou o recolhimento imediato dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., apontados pela auditoria como desprovidos de regularização sanitária obrigatória. O cerco aos produtos químicos irregulares também atingiu a Biojet Indústria de Produtos Químicos. A comercialização dos produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e Bio Água Sanitária Biojet foi sumariamente proibida pela Anvisa, que destacou a ausência completa de regularização sanitária para os itens fabricados pela empresa. No mesmo sentido, a autarquia determinou a apreensão de todos os saneantes produzidos e comercializados pela empresa BR Mega Limp Ltda., motivada pela total falta de registro formal junto ao órgão regulador. Com essas decisões, a Anvisa reforça a importância de que consumidores, revendedores e profissionais fiquem atentos à regularidade dos produtos adquiridos, especialmente em canais de comércio eletrônico, onde itens falsificados ou sem procedência costumam encontrar facilidade para circulação. A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor e de vigilância sanitária é de que, caso encontre algum dos lotes suspensos ou produtos sem registro à venda, o cidadão interrompa o uso imediatamente e denuncie o caso aos órgãos competentes.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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