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Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

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Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa Em decisão unânime considerada histórica, plenário do Tribunal Superior Eleitoral equipara agressão de gênero a crime contra a vida e barra candidatura em Alagoas. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou um entendimento inédito nesta quinta-feira (29) ao decidir que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão suficiente para a decretação de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que disputava uma vaga de deputado federal por Alagoas, consolidando uma nova diretriz jurisprudencial para a Justiça Eleitoral brasileira. O registro de candidatura do político já havia sido negado anteriormente, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro. A investida jurídica inicial partiu de uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questionou a elegibilidade do candidato com base em seu histórico judicial. Durante o julgamento em Brasília, o colegiado do TSE concluiu que o crime praticado pelo advogado — lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — integra o mesmo eixo legal do feminicídio. Com essa interpretação, a conduta passa a ser equiparada juridicamente a um crime contra a vida, o que atrai os rigores da legislação eleitoral. Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, fica inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir da data da condenação, qualquer cidadão condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Com o entendimento unânime firmado pelo TSE, essa hipótese passa a abarcar formalmente as condenações por lesão corporal decorrentes de violência de gênero. Conforme os detalhes do processo judicial, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas no decorrer de 2025. O réu foi considerado culpado de empurrar a própria esposa dentro de residência, no momento em que ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A agressão resultou em uma queda violenta que provocou um ferimento aberto no queixo da vítima, exigindo posterior intervenção cirúrgica. A defesa do candidato argumentava que o caso ainda não havia transitado em julgado. No entanto, os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas a existência de uma condenação proferida por órgão colegiado — neste caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas —, sem a necessidade de esgotamento de todos os recursos. Além disso, ficou consignado que os recursos interpostos pelo advogado tramitam na Justiça sem efeito suspensivo sobre a condenação principal. O relator do processo na corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, pontuou em seu voto que a decisão não representa a criação de uma nova causa de inelegibilidade. Segundo o magistrado, a Corte Eleitoral limitou-se a aplicar o aspecto material da proteção conferida pela lei à integridade física da mulher. Ao encerrar a votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a instituição. Ele reforçou que a Justiça Eleitoral apenas alinhou sua jurisprudência ao que já está expresso no ordenamento jurídico nacional. Acompanharam o relator e votaram pela inelegibilidade os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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