Direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar: veja regras e garantias Legislação eleitoral brasileira assegura prioridade no atendimento, acessibilidade nos locais de votação e recursos tecnológicos nas urnas para garantir autonomia e conforto aos eleitores. Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, garantindo a plena participação cidadã no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça que a infraestrutura dos locais de votação deve ser totalmente adaptada para receber esse público, abrangendo desde o próprio imóvel até o seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Para coordenar essas facilidades, cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade nomeado pela Justiça Eleitoral. Esse profissional tem a responsabilidade de verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, caso necessário, adotar correções imediatas. No dia do pleito, esses coordenadores também atuam orientando e atendendo diretamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que demandem suporte. Na medida do possível, os eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. Como em pleitos anteriores, o prazo para o eleitor comunicar sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho, exatamente 90 dias antes do primeiro turno, período necessário para que a Justiça Eleitoral organize a logística. Comunicações recebidas após esse limite são atendidas de forma condicional. O acesso aos estacionamentos dos locais de votação deve ser rigorosamente liberado para veículos que transportam eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. Nos casos em que o local não disponha de estacionamento próprio, a Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas o mais próximo possível da entrada. Além disso, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de solicitar a transferência de seu domicílio eleitoral para uma seção que atenda melhor às suas necessidades, embora o procedimento exija antecedência de até 151 dias antes das eleições. A organização das filas nos locais de votação também prevê regras claras de atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores. Entre as inovações regulamentadas, destaca-se a superprioridade concedida a eleitores a partir de 80 anos de idade, que têm preferência máxima sobre os demais, inclusive sobre a faixa etária compreendida entre 60 e 79 anos. Vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório quando o cidadão completa 70 anos de idade. Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento ocorre por ordem de chegada à fila. A relação abrange candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais com seus auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, além de militares, policiais e demais agentes de segurança pública, bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição. Também integram a lista de atendimento preferencial as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças, transtorno do espectro autista, obesidade, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. O benefício se estende a quem acompanha o eleitor integrante de algum grupo prioritário. Já os doadores de sangue formam um grupo específico, que deve apresentar o comprovante de doação dos últimos 120 dias e ser atendido após os demais grupos prioritários. No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode inclusive digitar os números dos candidatos na urna, seguindo rigorosamente a orientação do eleitor. Esse auxílio dispensa cadastro prévio ou autorização judicial, mas requer o aval dos mesários após a avaliação da situação no local. Para eleitores com deficiência visual, é permitida a entrada na cabine de votação acompanhada por seu cão-guia. No caso dos idosos, aqueles a partir de 60 anos podem votar acompanhados caso apresentem dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, enquadrando-se nas normas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Cabe sempre ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível, sendo vedada a atuação de acompanhantes que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou de coligações. As urnas eletrônicas brasileiras também dispõem de recursos tecnológicos avançados para ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência. Entre os dispositivos estão a saída de áudio para fones de ouvido — que podem ser utilizados com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral — e um sintetizador de voz eletrônico para que eleitores com deficiência visual ouçam os comandos e informações solicitadas na tela. O equipamento conta ainda com apresentação em Libras na tela para indicar os cargos em votação, além de um teclado numérico grande com sequenciamento semelhante ao de telefones e teclas com sensibilidade tátil em braile e audível. Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para eleitores com necessidades especiais, aqueles cuja condição impossibilite ou dificulte severamente o deslocamento até a seção eleitoral podem requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, documento que os isenta de multas e sanções decorrentes da ausência no pleito.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







