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Técnico em enfermagem é condenado por esfaquear companheira e mantê-la ferida em cárcere em SC

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Técnico em enfermagem é condenado por esfaquear companheira e mantê-la ferida em cárcere em SC

Técnico em enfermagem é condenado a 24 anos de prisão por esfaquear e manter companheira em cárcere privado em SC Justiça apontou que a formação profissional do réu agravou a gravidade dos crimes, cometidos ao longo de dois dias em Criciúma, no Sul do estado. Um técnico em enfermagem foi condenado a mais de 24 anos de prisão em regime fechado após ser considerado culpado por esfaquear a companheira e mantê-la ferida e em cárcere privado por dois dias em Criciúma, município localizado no Sul de Santa Catarina. O julgamento concluiu a apuração sobre o caso de violência extrema que chocou a região, destacando a gravidade das lesões sofridas pela vítima e as circunstâncias em que o crime foi cometido. Na sentença proferida pelo Poder Judiciário catarinense, a Justiça enfatizou um fator agravante determinante para a dosimetria da pena: a formação profissional do réu na área da saúde. De acordo com a fundamentação jurídica, o conhecimento técnico em enfermagem conferia ao agressor plena consciência sobre a gravidade das lesões provocadas pelas facadas, além de destacar a total omissão diante do dever ético e legal de socorrer a vítima, que permaneceu sem atendimento médico adequado durante o período em que foi mantida sob cárcere. Os detalhes do processo indicam que a mulher foi submetida a 48 horas de intenso sofrimento físico e restrição de liberdade dentro do imóvel onde o casal convivia. A investigação apontou que, além de desferir os golpes de arma branca, o homem impediu que a companheira buscasse ajuda externa ou que terceiros tivessem acesso aos ferimentos, agravando o risco à vida dela durante os dois dias em que durou o confinamento forçado. Com a condenação superior a duas décadas de reclusão, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme determinam as diretrizes legais para crimes dessa natureza. A decisão reforça o entendimento dos tribunais em relação à repressão rigorosa a casos de violência doméstica e familiar, especialmente quando há abuso de confiança e agravantes relacionados ao perfil do agressor. O nome do condenado e detalhes adicionais do processo correm sob os trâmites legais de proteção às vítimas de violência de gênero.

Fonte: NSC Total

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