Reforma Eleitoral: Entenda a diferença entre o voto proporcional e o modelo distrital misto em debate na Câmara Lideranças partidárias articulam proposta para alterar a escolha de deputados e vereadores no Brasil a partir de 2030, substituindo o atual sistema por um formato que combina voto territorial e lista fechada. Uma articulação liderada por parlamentares do chamado Centrão na Câmara dos Deputados colocou no centro do debate político a possível substituição do atual sistema de votação proporcional pelo voto distrital misto para a escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado. Apresentada três dias após o segundo turno das eleições e encabeçada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a iniciativa busca viabilizar uma Proposta de Emenda à Constituição ainda neste ano, prevendo regras de transição para o pleito de 2030 e a implementação integral a partir de 2034. Atualmente, a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores ocorre por meio do sistema proporcional, enquanto o Senado adota o modelo majoritário, semelhante ao aplicado para cargos executivos como prefeituras, governos estaduais e a Presidência da República. Para avançar com a matéria, Hugo Motta indicou a intenção de dialogar com diferentes correntes políticas, incluindo federações de esquerda e partidos de centro-direita e direita, a fim de construir um entendimento amplo sobre a mudança no modelo eleitoral brasileiro. No sistema proporcional vigente, o voto do eleitor pode ser direcionado tanto para uma legenda quanto para um candidato específico, sendo definidos os mais votados conforme o quociente eleitoral. Esse índice é calculado após o encerramento da votação, dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. O cálculo determina quantas vagas cada partido ou federação conquista, elegendo os nomes mais bem colocados internamente, independentemente de terem obtido uma votação nominal inferior à de candidatos de legendas que alcançaram menos quocientes. A arquitetura do voto proporcional foi concebida para priorizar os programas partidários em detrimento de candidaturas isoladas, garantindo que votos conferidos a candidatos sem votação suficiente para a vitória direta sejam contabilizados para fortalecer a legenda e eleger outros correligionários. Desde 2015, uma regra complementar estabelece que apenas concorrentes com ao menos dez por cento do quociente eleitoral podem ocupar as vagas, medida adotada para conter a dependência exclusiva de expressivos puxadores de votos e conferir maior rigor distributivo às cadeiras parlamentares. Em contrapartida, o sistema distrital misto defendido pelos partidos do Centrão divide as vagas disponíveis em duas modalidades distintas, exigindo que o eleitor faça duas escolhas nas urnas. Tomando como exemplo hipotético uma assembleia com cem cadeiras, metade dos parlamentares seria eleita pelo modelo distrital territorial e a outra metade pelo mecanismo de lista partidária fechada, combinando representação regional e alinhamento partidário estrito. No componente distrital, o território da federação seria fracionado em distritos equivalentes ao número de vagas, de modo que o candidato mais votado em cada circunscrição venceria a disputa, sem que os votos destinados aos derrotados pudessem ser aproveitados por legendas para o cálculo de quocientes. Defensores da medida argumentam que o modelo reduz os custos de campanha e aproxima o eleito de sua base territorial, enquanto críticos apontam riscos de exclusão de minorias e manipulação de limites territoriais, prática conhecida internacionalmente como gerrymandering. O segundo componente da proposta, baseado na lista partidária fechada, retira do eleitor a prerrogativa de votar nominalmente em um candidato, direcionando o voto exclusivamente para o partido ou federação. As legendas definem previamente a ordem de prioridade de seus concorrentes, determinando que os primeiros colocados na lista sejam eleitos de acordo com o total de cadeiras conquistadas pela sigla. Enquanto os defensores sustentam que o formato fortalece os programas partidários, os críticos alertam para a concentração de poder nas mãos das cúpulas partidárias na definição da ordem prioritária. As discussões em curso na Câmara dos Deputados aproveitam bases legislativas pré-existentes, como o Projeto de Lei número 86 de 2017, de autoria do ex-senador José Serra, e o Projeto de Lei 345 de 2017, apresentado pelo ex-senador Eunício Oliveira, ambos aprovados no Senado Federal. Embora essas matérias sirvam de referência para a formulação da nova Proposta de Emenda à Constituição, o texto definitivo ainda passará por detalhamento e debate formal entre as lideranças partidárias no Congresso Nacional.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







