AGU defende no STF medida provisória que proibiu funcionamento de bets no Brasil Em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal, advogado-geral da União sustentou que restrições anteriores falharam e que o Estado deve agir para proteger famílias e economia nacional. O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça-feira (3) a plena validade da Medida Provisória 1.394, editada em setembro deste ano, que determinou a proibição do funcionamento de empresas operadoras de sites de apostas online, conhecidas popularmente como bets, em todo o território nacional. A defesa da norma ocorreu durante audiência pública de grande repercussão convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o impacto e a legalidade da proibição das apostas eletrônicas no país. Durante sua exposição na corte máxima do judiciário, o chefe da Advocacia-Geral da União argumentou que a medida de exceção adotada pelo governo buscou salvaguardar de forma prioritária a saúde da população, a preservação da renda das famílias brasileiras e a estabilidade da economia nacional diante do avanço desenfreado do setor de jogos virtuais. O debate no STF foi motivado por recursos apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Ambas as entidades representativas do setor empresarial ingressaram com ações na Justiça com o objetivo de derrubar a medida provisória e restabelecer as operações comerciais das empresas de apostas no mercado brasileiro. Diante dos questionamentos judiciais, Messias sustentou que o poder público possui não apenas a prerrogativa, mas o dever constitucional de interromper atividades econômicas quando a prática comprova que a exploração comercial compromete direitos fundamentais da coletividade. Para o advogado-geral, a atuação estatal torna-se imprescindível exatamente nos momentos em que os instrumentos tradicionais de proteção se mostram insuficientes para conter danos sociais. O representante do governo federal ressaltou ainda que a tentativa anterior de regulamentação do mercado de apostas, que incluiu restrições severas à publicidade e a implementação de mecanismos rígidos de fiscalização e controle, demonstrou ser ineficaz para blindar os cidadãos contra os prejuízos associados ao vício em jogos. Segundo a argumentação apresentada na tribuna do STF, não existe incoerência institucional na decisão do governo de corrigir uma escolha anterior cujos efeitos práticos revelaram-se socialmente gravosos para a sociedade. Pelo contrário, Messias pontuou que a verdadeira incoerência seria testemunhar o sofrimento financeiro e psicológico das famílias brasileiras e insistir no mesmo caminho regulatório unicamente com o propósito de preservar contratos de patrocínio e receitas corporativas. A audiência pública foi conduzida pelo ministro Luiz Fux, relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, e serviu de palco para o confronto de diferentes visões sobre o tema. Enquanto o governo federal e setores da saúde pública apontam os danos sociais provocados pela livre circulação das plataformas de apostas — com reflexos diretos na economia doméstica e sobrecarga em serviços essenciais como o SUS —, representantes do mercado esportivo e de apostas criticam duramente a interrupção abrupta das atividades e alertam para o impacto financeiro da perda de patrocínios no ecossistema do futebol nacional. O debate no STF segue subsidiando a análise do relator e dos demais ministros sobre o futuro da medida provisória.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







