Novas regras do vale-refeição e alimentação: veja o que muda nos cartões e onde podem ser aceitos A ampliação da rede credenciada traz novas possibilidades de uso para os trabalhadores, mas restrições sobre saques e transferências continuam em vigor no país. Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em um número maior de estabelecimentos comerciais em todo o país, ampliando as opções de uso para milhões de trabalhadores brasileiros que dependem desses recursos para a compra de gêneros alimentícios e refeições no dia a dia. A medida, que altera a dinâmica de aceitação dos cartões no mercado nacional, busca facilitar o consumo e garantir maior flexibilidade aos beneficiários, embora mantenha restrições rígidas sobre a movimentação financeira direta desses saldos, como saques em espécie e transferências bancárias. Com a atualização nas diretrizes de funcionamento dos benefícios, a expectativa do setor é que mais pequenos e médios comércios possam aderir aos arranjos abertos, permitindo que os consumidores utilizem seus cartões em uma gama mais ampla de locais devidamente cadastrados. Apesar da maior liberdade geográfica e comercial para realizar as compras diárias, os órgãos reguladores e as empresas emissoras reforçam que a finalidade principal dos recursos continua sendo a garantia da segurança alimentar do trabalhador. Dessa forma, as normas que proíbem estritamente a conversão do saldo de vale-refeição ou vale-alimentação em dinheiro continuam valendo integralmente em território brasileiro. Práticas como o saque em terminais de autoatendimento, a transferência do valor para contas correntes ou poupanças pessoais e a troca do benefício por dinheiro em espécie em estabelecimentos comerciais permanecem proibidas pela legislação vigente. Especialistas em direitos trabalhistas e econômicos lembram que a fiscalização sobre o uso inadequado desses benefícios continua ativa, com penalidades previstas tanto para as empresas quanto para os comércios que descumprirem as regras estabelecidas para a modalidade. A orientação para os trabalhadores é que utilizem o saldo exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e similares, no caso do vale-refeição, ou para a aquisição de itens de supermercado e mercearias, no caso do vale-alimentação, aproveitando a nova capilaridade da rede sem infringir as normativas legais.
Fonte: Economia SC







