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Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

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Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Guia das Eleições 2026: saiba o que é crime eleitoral no dia da votação e conheça as proibições Com penas que variam de detenção a anos de reclusão e pesadas multas, a legislação brasileira pune práticas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores para garantir a lisura do pleito. No segundo turno das eleições de 2026, que movimenta o país neste domingo, o eleitor brasileiro precisa redobrar a atenção sobre as condutas que configuram crimes eleitorais e podem comprometer a lisura do processo democrático. A atuação da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança pública é intensificada para coibir práticas ilícitas que buscam interferir na vontade popular, desde a tradicional boca de urna até crimes mais graves, como o transporte irregular e a fraude de votos. Entre as proibições mais conhecidas está a propaganda no dia da eleição, popularmente chamada de boca de urna. A conduta é caracterizada por qualquer tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou se abster em favor de determinada candidatura ou partido. Quem for flagrado praticando a boca de urna pode enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pesadas multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. No mesmo pacote de restrições para o dia do pleito, estão rigorosamente proibidas a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, passeatas e carreatas. Especificamente para a distribuição de material impresso de campanha, a legislação estabelece multas que podem chegar a R$ 8 mil. Outro crime severamente punido pela Justiça Eleitoral é a compra de votos, que ocorre quando um candidato ou apoiador oferece vantagens, como dinheiro ou presentes, para angariar o voto do cidadão ou mesmo para comprar sua abstenção. A pena prevista para esse tipo de infração é de reclusão de até quatro anos, somada ao pagamento de cinco a 15 dias-multa. O transporte irregular de eleitores, que consiste no fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte de candidaturas, também figura entre as práticas mais combatidas. Esta infração detém uma das maiores penas previstas no código eleitoral, variando de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. A mesma punição rigorosa é aplicada ao fornecimento irregular de alimentação aos eleitores. A legislação também penaliza com a mesma severidade a promoção de concentração de eleitores no dia da votação com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Esse tipo de delito costuma ser executado em conjunto com o transporte e a oferta ilegal de refeições. Já o assédio eleitoral, caracterizado pelo uso de ameaças para coagir subordinados ou cidadãos a votarem em determinados candidatos ou legendas, resulta em reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Condutas que afetam diretamente o sistema eletrônico de votação, como a fraude de votos por meio de substituição, a violação de urnas e qualquer outra manobra para modificar artificialmente o resultado, são punidas com reclusão de até cinco anos e multa. De forma ainda mais drástica, a destruição, danificação ou ocultação de uma urna eletrônica pode render de dois a seis anos de reclusão, além de cinco a 15 dias-multa. No interior das seções eleitorais, o sigilo do voto deve ser rigorosamente preservado. Por isso, a realização de selfies na cabine é expressamente proibida. Votar mais de uma vez ou se passar por outra pessoa para registrar um sufrágio falso também são crimes com pena de até três anos de reclusão. Para fazer cumprir a lei durante todo o domingo de votação, uma força-tarefa integrada por Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais atua para interromper práticas ilícitas. As autoridades têm plenos poderes para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de qualquer outra natureza. Apesar do rigor contra abusos, a legislação assegura ao eleitor o direito de manifestar sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa. É permitido comparecer aos locais de votação vestindo camisas, bonés, broches, adesivos ou portando bandeiras de candidatos e partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral também recomenda que os eleitores levem uma cola eleitoral, contendo os números anotados em papel, para agilizar o processo na cabine e reduzir o tempo de permanência na seção. Casos de irregularidades ou crimes podem ser denunciados por qualquer cidadão por meio de notícia-crime verbal ou escrita direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou aos juízes das zonas eleitorais onde ocorreu a infração. Além disso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para smartphones, ferramenta gratuita compatível com os sistemas Android e iOS que permite o envio de denúncias de propaganda irregular acompanhadas de geolocalização, descrição dos fatos, fotos, vídeos ou áudios. O balanço oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública ilustra a dimensão da fiscalização realizada logo no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, quando foram registradas 1.170 ocorrências em todo o país. Desse total, a grande maioria correspondeu a 1.113 crimes eleitorais, além de seis ocorrências de crimes comuns contra candidatos e 13 episódios direcionados a locais de votação ou apuração. Entre as principais ocorrências mapeadas pelas autoridades figuraram a boca de urna, a compra de votos, o transporte irregular, o fornecimento de alimentação, a coação de eleitores, as fraudes de voto, a destruição de urnas e a concentração de pessoas para fraudar o pleito.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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