Como usar o e-Título: veja o passo a passo para votar com o aplicativo do TSE Ferramenta digital substitui o documento de papel desde que contenha foto, mas o voto também é garantido com outros documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições podem utilizar o e-Título, a versão digital oficial do título de eleitor, como ferramenta de apoio e identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo contenha a fotografia do usuário. Embora a utilização da plataforma não seja obrigatória, o recurso tecnológico facilita o acesso rápido às informações mais importantes do pleito, como a consulta ao local de votação, a emissão de certidões eleitorais e a possibilidade de justificar a ausência caso o cidadão não compareça. Para garantir o funcionamento no dia da votação, o primeiro passo é realizar o download gratuito da ferramenta, que está disponível nas lojas virtuais App Store, para dispositivos iOS, e Google Play Store, para aparelhos com sistema Android. Os especialistas em tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral recomendam que o usuário verifique cuidadosamente o nome da aplicação na loja digital, certificando-se de que se trata do aplicativo oficial desenvolvido pela Justiça Eleitoral Brasileira para evitar softwares falsificados ou maliciosos. Após concluir a instalação, o cidadão deve abrir o aplicativo e preencher um formulário com seus dados cadastrais, informando nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor, além do nome dos pais. Em seguida, o sistema exibirá uma série de perguntas de segurança baseadas no histórico do eleitor, exigindo também a criação de uma senha de acesso. A Justiça Eleitoral alerta que todas as informações prestadas neste momento devem coincidir exatamente com os dados fornecidos no último atendimento presencial ou online realizado nos cartórios eleitorais, sob pena de o sistema recusar a validação do documento. Durante o processo de cadastro e validação, o aplicativo poderá solicitar ainda a realização de um reconhecimento facial, procedimento de segurança feito diretamente pela câmera frontal do aparelho celular. É importante destacar que, caso o eleitor tenha feito o cadastramento biométrico anteriormente, a foto aparecerá automaticamente na tela inicial do aplicativo, habilitando-o para servir como documento oficial de identificação perante os mesários. Caso contrário, se o e-Título não exibir a fotografia, o eleitor precisará obrigatoriamente apresentar um documento físico tradicional com foto para conseguir votar. No dia da votação, para comprovar a identidade perante a mesa receptora de votos, os mesários farão a conferência de documentos oficiais com foto, que podem ser apresentados tanto em formato físico quanto digital. A legislação eleitoral estabelece que o e-Título com foto é plenamente válido para essa finalidade, mas ressalta que o voto não será impedido caso o eleitor esteja sem o aplicativo ou sem o título de papel. Qualquer documento oficial com foto é aceito pela Justiça Eleitoral para permitir o exercício da cidadania democrática. Entre os documentos aceitos no dia da votação estão a carteira de identidade tradicional, a identidade social, o passaporte, as carteiras de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho em formato físico e a Carteira Nacional de Habilitação. Com essas alternativas, a Justiça Eleitoral busca assegurar que nenhum eleitor seja impedido de votar por falta de um documento específico, reforçando a importância da participação popular no segundo turno em todo o país.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







