Defensoria Pública aciona o STF para exigir transporte público gratuito no segundo turno das eleições Medida busca obrigar prefeituras e estados a garantirem passe livre municipal e intermunicipal no próximo domingo, além de proibir redução de frotas e viagens para evitar que o voto seja condicionado à renda. A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o país ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, marcado para o próximo domingo. Instituição responsável por promover e defender os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU protocolou um pedido de liminar de abrangência nacional na Corte. O objetivo é obrigar o poder público a garantir o transporte público municipal e intermunicipal sem custos para a população no dia da votação. A solicitação também determina que os entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte adotem providências imediatas para que não haja qualquer redução de frota ou de viagens durante o domingo eleitoral. Na petição, a DPU requer ainda que, nas localidades que não contam com sistema de transporte público regular, os órgãos responsáveis sejam compelidos a disponibilizar veículos públicos para assegurar o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação, com ampla divulgação de horários e itinerários em até 24 horas. A decisão de recorrer ao STF ocorreu após uma consulta realizada pela própria DPU a 3.518 municípios brasileiros, de um total de 5.570. O levantamento apontou que 78 cidades declararam não ter oferecido transporte público gratuito no primeiro turno ou relataram que o sistema operou com frequência inferior à registrada em dias úteis. Segundo a Defensoria, algumas prefeituras justificaram a ausência do serviço alegando o cumprimento de determinações da própria Justiça Eleitoral. O cenário contrasta com a obrigatoriedade do passe livre em viagens municipais e intermunicipais em dias de eleição, regra já validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio de resolução de fevereiro deste ano. Para a DPU, a escassez ou a cobrança pelo transporte ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia do cidadão. A instituição sustenta que viabilizar o deslocamento é uma condição material indispensável para garantir a igualdade de participação política, com foco especial em indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais. Nessas regiões, conforme pontua o órgão, as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem funcionar como barreiras intransponíveis que impedem o acesso às urnas. O tema da gratuidade no transporte durante o pleito também movimenta outras frentes no Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia cobrou do Tribunal Superior Eleitoral uma resposta fundamentada sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes. A magistrada estabeleceu um prazo de 48 horas para que o TSE preste os esclarecimentos necessários. A cobrança foi motivada por uma ação protocolada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Na ação, a coligação pede que o STF determine de forma expressa a oferta gratuita de transporte interestadual já para a votação do segundo turno, intensificando o debate jurídico sobre a universalidade do acesso às urnas em todo o território nacional.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







