TSE: Meta nega favorecimento a candidatos e defende isonomia algorítmica no segundo turno Gigante da tecnologia respondeu a uma determinação urgente do ministro Marco Aurélio Bellizze após acionamento da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalhando medidas sobre inteligência artificial e regras de campanha. A multinacional Meta, responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, apresentou na noite de segunda-feira (19) uma manifestação oficial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual nega qualquer tipo de tratamento desigual ou favorecimento de alcance para publicações de candidaturas na corrida presidencial. A resposta ocorreu após uma determinação com ameaça de multas milionárias expedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, em decorrência de denúncias de desequilíbrio na visibilidade de conteúdos políticos no segundo turno da eleição presidencial. No documento protocolado na Corte eleitoral, a empresa de tecnologia sustentou que os conteúdos relativos aos dois candidatos que disputam o pleito são tratados de maneira igualitária e não discriminatória. A Meta anexou ao processo um relatório técnico com a descrição dos mecanismos utilizados para assegurar essa isonomia algorítmica. A resposta atendeu a uma ordem de Bellizze, que na semana passada exigiu esclarecimentos sobre as medidas adotadas para garantir a equidade entre a campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, da coligação Brasil Pronto pra Mais, e a do adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A controvérsia ganhou tração jurídica após a coligação governista acionar a Justiça Eleitoral sob a alegação de favorecimento a publicações favoráveis ao parlamentar fluminense. Diante do impasse, o ministro Marco Aurélio Bellizze estipulou inicialmente uma multa diária de R$ 500 mil caso a empresa não cumprisse os prazos de esclarecimento. Na própria segunda-feira, diante da necessidade de respostas céleres, o magistrado ampliou o cerco regulatório e deu um prazo improrrogável de 24 horas para o envio das informações, elevando o valor da sanção diária para R$ 1 milhão. Em sua defesa perante o TSE, a multinacional assegurou que tem cumprido rigorosamente todas as diretrizes exigidas pela legislação eleitoral e pelo plano de trabalho previamente submetido à Justiça Eleitoral. A peça jurídica da empresa evitou a apresentação de dados brutos sobre alcance de público, mas fez questão de ressaltar um entendimento externado pelo próprio ministro Bellizze, segundo o qual a isonomia assegurada pelas normas eleitorais diz respeito a regras e critérios, e não necessariamente à paridade de resultados entre os concorrentes. Como parte das medidas de controle adotadas para blindar o processo eleitoral, a Meta apontou a implementação de um sistema de revisão humana ágil. Segundo a companhia, qualquer restrição ou suspensão aplicada de forma automatizada sobre anúncios de contas oficiais de campanha passa por uma checagem por analistas em um prazo máximo de duas horas, uma vez que os perfis oficiais possuem proteções que impedem sua restrição indevida. A controvérsia envolvendo a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, também foi abordada no documento enviado ao TSE. Usuários haviam apontado que o sistema de conversação atendia a comandos para a geração de imagens de apoio ao senador Flávio Bolsonaro, mas recusava solicitações idênticas formuladas em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta ao tribunal, a companhia afirmou que implementou travas e medidas adicionais para fazer com que a ferramenta rejeite comandos que utilizem os prenomes dos candidatos, padronizando a restrição. A empresa também esclareceu questionamentos sobre as limitações impostas a contas que publicam conteúdos em colaboração, o formato conhecido como collab, com os perfis oficiais de campanha. De acordo com a Meta, eventuais restrições a essas postagens decorrem de limitações da própria arquitetura do Instagram frente às exigências da legislação eleitoral. A empresa explicou que o sistema tecnológico da rede social impede que uma publicação seja restrita de maneira seletiva apenas em relação à conta oficial e mantida livre na página do coautor. No que tange ao combate à desinformação e ao uso irregular de inteligência artificial em materiais de campanha, a Meta informou que auditou 1.204 publicações que haviam sido denunciadas por falta de rotulagem adequada. Desse total, 720 posts foram efetivamente removidos da plataforma. Outros 270 conteúdos já contavam com a sinalização exigida pela Justiça Eleitoral, enquanto 214 publicações foram classificadas pelas equipes de moderação como sendo de natureza não eleitoral, escapando assim das regras específicas do pleito. Demonstrando disposição para o diálogo institucional, a Meta solicitou ao ministro Marco Aurélio Bellizze a marcação de uma reunião em caráter de urgência para detalhar aspectos técnicos complexos envolvidos no funcionamento de suas plataformas. Na manifestação, a companhia reiterou que atua pautada pela boa-fé, reafirmando o seu compromisso de manter uma postura colaborativa e de estrito cumprimento a todas as determinações emanadas pela Justiça Eleitoral brasileira.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







