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Professor que ficou 20 meses sem salário receberá valores atrasados e indenização de R$ 5 mil mesmo sem dar aulas, decide TST; entenda

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Professor que ficou 20 meses sem salário receberá valores atrasados e indenização de R$ 5 mil mesmo sem dar aulas, decide TST; entenda

Decisão do TST garante salários atrasados a professor com carga horária zerada Contratado em 2014, docente ficou 20 meses sem receber remuneração e só teve o contrato rescindido em 2016; Tribunal Superior do Trabalho condenou instituição a pagar os valores e indenização por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de salários atrasados e de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um professor que permaneceu durante 20 meses sem receber remuneração, mesmo sem ministrar aulas no período. A decisão consolida o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade do pagamento em casos de disponibilidade forçada do trabalhador, cuja carga horária havia sido totalmente eliminada pela instituição de ensino. O caso teve início em maio de 2014, quando o profissional foi formalmente contratado para integrar o corpo docente da instituição. No entanto, o cenário mudou drasticamente em novembro do mesmo ano, apenas seis meses após a contratação, quando a administração da escola zerou a carga horária de aulas do professor. Apesar de ter ficado à disposição e sem o rompimento oficial do vínculo empregatício, ele deixou de receber qualquer valor mensal de salário. A situação de irregularidade contratual se estendeu até o ano de 2016, momento em que o docente foi finalmente dispensado pela instituição de ensino. Com a demissão, o profissional recorreu à Justiça do Trabalho para cobrar os salários do período em que permaneceu sem atribuições e postular reparações pelos prejuízos sofridos com a falta de sustento e a incerteza jurídica prolongada. O processo tramitou pelas instâncias ordinárias da Justiça trabalhista até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a relatoria avaliou a conduta da instituição de ensino. Os ministérios da corte superior confirmaram que, ao zerar a carga horária do professor sem rescindir o contrato de trabalho, a escola assumiu o risco da mora salarial, mantendo o empregado vinculado sem a contraprestação financeira devida. Com a decisão do TST, a instituição foi condenada a quitar todos os salários referentes aos 20 meses em que o professor ficou sem receber, além da indenização fixada em R$ 5 mil por danos morais. O entendimento jurídico reforça que o empregador não pode transferir ao trabalhador os ônus do risco da atividade econômica, sendo vedada a prática de manter o contrato ativo sem o pagamento do piso salarial ou das horas à disposição.

Fonte: Economia SC

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