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OAB Rio ganha ação que proíbe plataforma de oferecer petições com IA

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OAB Rio ganha ação que proíbe plataforma de oferecer petições com IA

Justiça proíbe plataforma de vender petições geradas por inteligência artificial sem advogado Decisão da Justiça Federal atende a recurso da OABRJ e proíbe comercialização de documentos jurídicos automatizados por R$ 20, apontando risco de banalização da atividade e exercício ilegal da profissão. A Justiça Federal deu ganho de causa à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), em uma ação que proíbe a plataforma Resolve Juizado de comercializar petições iniciais geradas de forma automatizada por inteligência artificial. A decisão reforma um entendimento anterior no processo e veda a cobrança de R$ 20 pelo fornecimento direto de documentos jurídicos ao cidadão sem a participação obrigatória de um advogado. A controvérsia jurídica teve início quando a plataforma passou a disponibilizar aos usuários, mediante pagamento via Pix ou cartão, a elaboração instantânea de petições a partir de formulários preenchidos com informações fornecidas pelo próprio consumidor. A OABRJ questionou o modelo de negócio por entender que a venda de peças processuais sem o acompanhamento profissional banaliza a advocacia e pode induzir o cidadão vulnerável a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos na Justiça. O embate institucional começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ publicou uma nota de repúdio à comercialização das petições automatizadas. No dia 30 daquele mesmo mês, a seccional fluminense obteve uma liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinava a suspensão imediata das atividades da empresa e a retirada de conteúdos publicitários veiculados na internet. Em maio, o cerco judicial se fechou ainda mais quando a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das ordens, exigindo a remoção de publicações de divulgação da plataforma em redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. No entanto, diante de uma decisão judicial posterior que permitiu a retomada temporária das atividades da empresa, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, a entidade sustentou que o funcionamento do serviço configurava exercício ilegal da profissão, além de representar uma ameaça concreta à ordem pública e à cidadania. Com a recente apelação julgada favoravelmente na Justiça Federal, a entidade conseguiu consolidar a proibição da cobrança e da entrega de petições desacompanhadas de assistência técnica jurídica. Representante da OABRJ no caso, o procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, enfatizou que o cerne da discussão não é o uso de inovações tecnológicas na rotina jurídica. Segundo o procurador, o problema central reside na transformação de um serviço técnico essencial em um produto de prateleira comercializado diretamente ao consumidor final, ignorando as prerrogativas profissionais e os riscos de um aconselhamento jurídico automatizado e sem supervisão.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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