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Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

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Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

Fim da escala 6×1: saiba quando a nova jornada de trabalho entra em vigor no Brasil Aprovada pelo Senado, a PEC que extingue o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso estabelece uma transição de até 14 meses e mudanças graduais nas horas semanais, afetando mais de 26 milhões de trabalhadores. O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à tradicional escala de trabalho 6×1, modelo em que o funcionário labora por seis dias consecutivos e descansa apenas um. Com a nova legislação, que agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, o trabalhador brasileiro passará a contar obrigatoriamente com dois dias de folga semanal para cada cinco dias de serviço, mantendo a integralidade dos salários. A medida também reduz o teto da jornada semanal das atuais 44 horas para 40 horas. O avanço da pauta legislativa gerou intensos debates no cenário político e econômico do país. De um lado, entidades sindicais e o governo defenderam a alteração com base em levantamentos que apontam o impacto negativo da escala atual na qualidade de vida. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, indica que a mudança beneficiará diretamente 26,8 milhões de pessoas. Desse total, 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Em contrapartida, empresários manifestaram oposição à PEC no Senado, apontando desafios operacionais e custos adicionais para o setor produtivo. A transição para o novo modelo de 5×2 ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação das empresas. O cronograma estabelece que, em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, os empregadores já deverão garantir os dois dias de descanso semanal e a primeira redução da jornada máxima, que passará de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, essas primeiras regras passarão a valer a partir de dezembro de 2026. Doze meses após essa etapa inicial, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando um ciclo total de transição de 14 meses. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as empresas precisarão reorganizar a distribuição das horas excedentes. O texto determina que o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais diárias. Caso sejam repartidas de maneira igualitária, o funcionário cumprirá uma jornada de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Concluída a transição completa, o limite máximo será de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo qualquer excedente remunerado como hora extra. Para mitigar os impactos sobre os pequenos negócios, a proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias voltadas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, o texto abre exceção para regimes diferenciados mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nessas situações específicas, o empregador poderá adotar uma escala diferente da 5×2, como a própria 6×1, desde que o trabalhador seja compensado com folgas dentro do mesmo mês-calendário e usufrua, na média, do equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Regras específicas também foram estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Para evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços essenciais ao Estado, essas empresas terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1, e não os 60 dias estipulados para o setor privado. No entanto, os contratos que forem aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão obrigatoriamente seguir a nova jornada instituída pela PEC. Outro ponto de destaque na regulamentação diz respeito aos profissionais de alta renda. A PEC determina que a redução obrigatória da jornada diária não se aplicará aos empregados que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, a diminuição da carga horária só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a adoção da escala 5×2 permaneça obrigatória.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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