União estável sem registro: saiba como provar a relação e garantir herança no inventário Especialistas detalham os caminhos legais para assegurar a partilha de bens e o direito de moradia após a morte do companheiro, mesmo diante da resistência de herdeiros. A ausência de uma escritura pública em cartório não impede que a pessoa sobrevivente tenha acesso à herança deixada pelo parceiro, mas exige medidas jurídicas para demonstrar a existência da relação. No ordenamento jurídico brasileiro, a lei protege a família de fato, compreendida como a convivência pública, contínua e duradoura voltada à constituição familiar, independentemente de tempo mínimo ou formalização documental prévia. Dessa forma, o fator determinante para a Justiça não é a apresentação de um papel registrado, mas a demonstração de que o casal mantinha uma entidade familiar autêntica. Diante do falecimento de um dos companheiros, contudo, a falta do registro formal pode abrir espaço para questionamentos entre os demais parentes e dificultar a partilha dos bens. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a comprovação da união é indispensável para que o sobrevivente ingresse no inventário e exerça seus direitos patrimoniais, sucessórios e até previdenciários. Segundo a docente, a validação do vínculo depende da reunião de um conjunto robusto de elementos materiais e testemunhais. Entre os documentos aceitos estão comprovantes de endereço comum, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, contas bancárias e contratos conjuntos, além da aquisição compartilhada de patrimônio. Fotografias, registros de viagens, mensagens, correspondências, existência de filhos em comum e depoimentos de testemunhas também fortalecem o processo. Apesar de a ausência de escritura não anular os direitos assegurados por lei, a professora da UnB ressalta que a formalização prévia em vida permanece como uma medida altamente recomendável. O procedimento reduz incertezas jurídicas e previne disputas desgastantes entre o cônjuge e os herdeiros após o falecimento. A condução do inventário varia de acordo com a postura dos demais sucessores. A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que a união estável pode ser reconhecida diretamente no processo de inventário, judicial ou extrajudicial, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Caso ocorra resistência da família, o cenário muda. Luisa explica que o companheiro precisa ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros, perante a Vara de Família. Paralelamente, deve solicitar ao juízo do inventário a reserva de seu quinhão, providência que impede a partilha dos bens antes de uma decisão definitiva. Uma vez reconhecida a relação, o companheiro sobrevivente passa a ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto em sentido contrário. Além disso, concorre à herança nas mesmas condições destinadas ao cônjuge casado no civil, prerrogativa pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 809 de repercussão geral. Outro ponto frequente de atrito envolve a permanência no imóvel em que o casal vivia. De acordo com a professora Suzana Borges, a legislação assegura ao parceiro sobrevivente o chamado Direito Real de Habitação, garantia que impede a cobrança de aluguéis ou a desocupação imediata exigida pelos demais parentes, mesmo que a titularidade do patrimônio passe a ser compartilhada. A professora pondera que a jurisprudência recente passou a analisar esse direito à luz das circunstâncias de cada caso. Em situações excepcionais, os tribunais avaliam fatores como a capacidade econômica do sobrevivente, a disponibilidade de outros imóveis para sua moradia e a vulnerabilidade financeira dos demais herdeiros, equilibrando a proteção familiar com a função social da propriedade. A advogada Luisa Baldi reforça que é comum haver pressão para a venda do imóvel ou cobrança indevida de aluguel, especialmente por parte de filhos de uniões anteriores. Contudo, a especialista pontua que o direito de moradia é gratuito, vitalício e decorre da própria lei, sobrepondo-se à vontade dos outros sucessores e de eventuais compradores do bem. Por outro lado, essa garantia impõe limites ao beneficiário. O artigo 1.414 do Código Civil veda o aluguel ou o empréstimo da residência a terceiros, restringindo o uso exclusivo à moradia do companheiro e de sua família imediata. O ocupante também responde pelas despesas habituais de manutenção, a exemplo das taxas de condomínio e do IPTU, devendo buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







