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Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas

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Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas

Canais de mobilização política no WhatsApp: especialistas criticam derrubada do “Exército do Lula” Decisão do presidente do TSE que suspendeu temporariamente grupo com 3,3 milhões de pessoas reacende debate sobre os limites entre combate à desinformação, liberdade de expressão e impacto na campanha do segundo turno. A decisão de suspender temporariamente o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, que conta com 3,3 milhões de seguidores, reacendeu o debate jurídico e político sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação nas redes sociais. A medida, tomada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e revertida horas depois pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, é apontada por especialistas em direito digital e tecnologia como uma restrição desproporcional à mobilização de eleitores às vésperas do segundo turno. A controvérsia jurídica ganhou força no cenário nacional após a ofensiva contra o canal de mobilização política criado no segundo turno pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A discussão central gira em torno da eficácia e da proporcionalidade das sanções aplicadas a plataformas de mensagens instantâneas durante períodos eleitorais, confrontando a necessidade de proteger o pleito contra notícias falsas com a garantia da participação popular e da liberdade de expressão. Para Bruna Santos, gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness e especialista em direito digital, a medida adotada inicialmente pelo presidente do TSE foi desproporcional e divergiu de entendimentos anteriores da própria Corte. Segundo ela, o fato de o tribunal ter avaliado que o canal não deveria existir neste momento configura uma tentativa potencial de restringir a mobilização dos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A especialista defende que o caminho adequado seria solicitar a exclusão apenas dos conteúdos considerados falsos, e não a derrubada de todo o canal de comunicação. Em sua avaliação, a medida teve motivação explicitamente política, servindo mais para tentar diminuir o alcance da campanha do atual presidente às vésperas da votação do que para combater de fato a desinformação. A repercussão política da medida mobilizou os principais atores da disputa presidencial. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a ordem judicial como uma intromissão indevida da Justiça Eleitoral, enquanto André Janones adefiniu como um ato de censura. Do outro lado do espectro político, a campanha de Flávio Bolsonaro passou a orientar seus apoiadores a combaterem o que classificam como fake news da esquerda. Horas após a repercussão e a emissão da ordem inicial, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu a decisão que havia suspendido o canal, encaminhando o caso para apreciação definitiva no plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Sob a ótica tecnológica, o jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da organização CTRL+Z, que monitora as big techs, avalia que o uso do rótulo de fake news não pode servir de justificativa genérica para suprimir espaços de organização orgânica e legítima durante a disputa eleitoral. Sampaio argumenta que, mesmo diante da comprovação de infrações pontuais, a exclusão integral de um grupo não se justifica automaticamente, reforçando que medidas menos abrangentes, como a remoção de conteúdos específicos, deveriam ser priorizadas. O especialista também levantou questionamentos sobre a simetria na aplicação dos critérios de fiscalização, ponderando a necessidade de esclarecer se o mesmo rigor é adotado em relação a grupos bolsonaristas que tradicionalmente utilizam a mesma dinâmica de mobilização em múltiplas plataformas digitais. Na fundamentação da decisão que suspendeu o canal, o ministro Kassio Nunes Marques apontou publicações feitas por André Janones antes do primeiro turno como sendo sabidamente inverídicas. O magistrado destacou que a estrutura descrita pelo próprio parlamentar como um exército de soldados executando ordens sem exame prévio converteu-se em um vetor de disseminação em escala nacional de conteúdos desprovidos de lastro mínimo reconhecidos pela Corte. Entre os conteúdos questionados pela Justiça Eleitoral está uma postagem que aponta um suposto vínculo do candidato Flávio Bolsonaro com as milícias do Rio de Janeiro, mencionando inclusive a relação histórica do político com Adriano da Nóbrega, apontado como ex-chefe da milícia Escritório do Crime, além da contratação de parentes do ex-policial em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa. Para Nunes Marques, tal imputação desborda os limites da crítica política regular, atingindo a honra objetiva e inserindo premissas factuais não demonstradas no debate eleitoral. Em contrapartida, ao defender a medida extrema de suspensão do canal, o presidente do TSE argumentou que a remoção de mensagens de forma isolada seria insuficiente para proteger o eleitor nesse ambiente digital. O ministro pontuou que as atualizações chegam a milhões de aparelhos instantaneamente, sendo propagadas por cópias de links e textos fora dos limites tradicionais de encaminhamento, muitas vezes apagadas pelos próprios administradores após cumprirem seu objetivo. Nunes Marques sustentou ainda que tentativas anteriores de remoção de conteúdos específicos não conseguiram interromper a dinâmica de distribuição adotada pelo deputado federal, justificando assim a necessidade de uma intervenção estrutural que agora passará pelo crivo do plenário do tribunal.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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