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Décimo terceiro salário será antecipado em 2026 e altera data-limite para pagamento

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Décimo terceiro salário será antecipado em 2026 e altera data-limite para pagamento

Décimo terceiro salário de 2026 terá prazo antecipado para pagamento da segunda parcela Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, legislação trabalhista determina que as empresas façam o depósito da gratificação natalina no dia útil anterior. Os trabalhadores com carteira assinada e os departamentos financeiros de todo o país terão uma mudança relevante no calendário do décimo terceiro salário em 2026. Devido a uma coincidência de datas no calendário oficial, o prazo final para o pagamento da segunda parcela do benefício precisará ser antecipado pelos empregadores em todo o território nacional. A alteração decorre do fato de que o dia 20 de dezembro, data-limite fixada pela legislação trabalhista para a quitação da segunda etapa do abono, cairá exatamente em um domingo no ano de 2026. Pelas normas vigentes no direito do trabalho brasileiro, quando a data-limite para a remuneração coincide com domingos ou feriados bancários, a obrigação não pode ser prorrogada para a segunda-feira seguinte. A determinação legal impõe que o depósito seja feito no último dia útil imediatamente anterior. Com isso, as empresas serão obrigadas a creditar os valores nas contas dos funcionários até a sexta-feira, dia 18 de dezembro de 2026. A medida visa garantir que os recursos estejam plenamente disponíveis para os trabalhadores antes do término do prazo legal. A antecipação exige organização prévia do fluxo de caixa das companhias, que precisam processar as folhas de pagamento com antecedência para evitar atrasos. O descumprimento do prazo sujeita os empregadores a autuações administrativas e à aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Para o trabalhador, o ajuste no cronograma representa o acesso mais cedo aos valores restantes da gratificação. O montante costuma ser direcionado às compras de fim de ano, quitação de dívidas e preparação para as despesas tradicionais que marcam o início do ano seguinte. Já a primeira parcela do décimo terceiro salário segue as diretrizes habituais da Consolidação das Leis do Trabalho. O adiantamento pode ser quitado entre os meses de fevereiro e novembro, tendo como data-limite o último dia útil de novembro.

Fonte: Polícia SC

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