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Site oferece criptomoedas por posts de apoio a Flávio Bolsonaro

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Site oferece criptomoedas por posts de apoio a Flávio Bolsonaro

Site de criptomoedas oferece tokens em troca de posts de apoio a Flávio Bolsonaro Iniciativa que utiliza perfil internacional com milhões de seguidores e envolve ativos digitais na campanha eleitoral vira alvo de denúncia na Procuradoria-Geral Eleitoral e gera alerta sobre o uso de vantagens econômicas na internet. Uma estratégia digital envolvendo a distribuição de criptomoedas em troca de mensagens favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República passou a circular na internet, mobilizando juristas, partidos políticos e a própria campanha do parlamentar. A iniciativa, revelada pelo jornal Folha de S.Paulo, utiliza um site focado na venda de ativos digitais que premia usuários com tokens caso compartilhem conteúdos de apoio político, misturando o cenário eleitoral brasileiro com o engajamento de influenciadores estrangeiros. De acordo com o material publicado na página, o projeto é descrito como “unir apoio ao voto 22 e a proposta de ajuda às Hyperkids a concluir sua casa em Kampala”. O grupo Hyperkids é formado por crianças e adolescentes de Uganda que acumulam quase 13 milhões de seguidores em redes sociais, destacando-se por vídeos de dança que atraem grande tráfego de usuários na internet. No conteúdo veiculado para promover o esquema de criptomoedas, os jovens aparecem afirmando que há “um novo token e o objetivo dele é ajudar o Brasil”, citando ao final os nomes do deputado federal Nikolas Ferreira, do candidato Flávio Bolsonaro e do empresário Pablo Marçal, recém-integrado à articulação da campanha. Diante da repercussão, a legalidade da iniciativa passou a ser questionada sob a ótica da legislação eleitoral brasileira. O Artigo 57-C da Lei das Eleições, datada de setembro de 1997, proíbe expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, permitindo apenas o impulsionamento de conteúdos desde que identificados de forma inequívoca e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes legais. Pesquisadores da área de direito digital apontam que a promessa de recompensa financeira associada à propaganda eleitoral configura uma infração grave. Paulo Rená, especialista do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, avalia que a ação traz indícios claros de ilegalidade por envolver vantagem econômica atrelada à disputa política. Segundo o pesquisador, o fato de a estrutura não possuir vínculos aparentes com o Brasil ou direcionamento nacional levanta suspeitas de que a estratégia seja uma tentativa de burlar tanto a legislação eleitoral do país quanto a fiscalização desse modelo de atividade. Na contramão da associação política, o site responsável pela distribuição dos criptoativos emitiu comunicados afirmando que a entrega dos tokens ocorre de forma independente de voto, preferência eleitoral ou compartilhamento de propaganda. A página sustenta ainda que o projeto tem caráter autônomo, não sendo oficial, endossado ou vinculado a qualquer político, partido, candidatura ou campanha, além de ressaltar que a ação não configura uma forma de doação eleitoral. A campanha de Flávio Bolsonaro negou qualquer relação com a iniciativa. Em nota oficial, os representantes do candidato informaram que desconhecem a autoria da página de criptomoedas e anunciaram que vão adotar todas as medidas judiciais cabíveis nas esferas eleitoral, cível e criminal para derrubar o site do ar. A defesa do candidato também reforçou que jamais contratou perfis para a divulgação de conteúdos ou produtos de campanha por meio de artifícios financeiros. O caso já chegou aos órgãos de controle. Nesta quinta-feira, a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), protocolou uma denúncia formal junto à Procuradoria-Geral Eleitoral. No documento, a coligação solicita a identificação imediata dos responsáveis pelo site, a apuração de possíveis crimes eleitorais e a investigação sobre o eventual uso de estrutura comercial para fins de propaganda política ou aliciamento de eleitores, conduta vedada pelo Código Eleitoral brasileiro. A fiscalização sobre o uso de ativos virtuais e estratégias extraterritoriais em campanhas políticas passa a ser um novo desafio para a Justiça Eleitoral no pleito.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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