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TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho

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TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho

Eleição no Rio: TSE aguarda parecer do Ministério Público sobre recurso de Garotinho e avalia vitória no 1º turno Ministro concede prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar sobre a desistência do recurso; decisão pode definir a eleição estadual ainda nesta fase. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo decisivo nesta etapa do processo eleitoral fluminense ao conceder, nesta semana, um prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer sobre o pedido de desistência de recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos). A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, coloca o desfecho da disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro na dependência direta da análise ministerial, abrindo caminho para que o pleito possa ser definido ainda no primeiro turno. O caso envolve diretamente a situação jurídica do candidato Douglas Ruas (PL), que aguarda a validação definitiva da anulação dos votos atribuídos a Garotinho para saber se pode ser declarado vencedor da disputa ao governo estadual sem a necessidade de um segundo turno. A controvérsia teve novos desdobramentos quando a defesa de Garotinho protocolou, no início da tarde, o pedido oficial para desistir do recurso que havia sido interposto contra a decisão da Justiça Eleitoral. A celebração em torno dos votos e da elegibilidade de Garotinho arrasta-se desde a última sexta-feira, antes mesmo da votação oficial. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos destinados a Garotinho não poderiam ser considerados válidos, devendo constar nos registros da Justiça Eleitoral como anulados sub judice. A restrição decorre de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que declarou o político inelegível devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa ocorrida em 2018. Como o julgamento que barrou a candidatura ocorreu após o encerramento do sistema de votação das urnas eletrônicas, o nome e o número de Garotinho permaneceram disponíveis para os eleitores no dia do pleito. Com isso, o candidato acabou recebendo 274.411 votos, o que representava 3,17% do total apurado. No entanto, com a invalidação judicial, esses sufrágios foram excluídos do cálculo dos votos válidos. Com a manifestação oficial da defesa pela desistência do recurso, caberá agora ao ministro relator analisar o pedido individualmente ou submeter o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE. Caso a desistência seja homologada e os votos de Garotinho sejam anulados de forma definitiva, o tribunal determinará uma nova totalização dos votos em âmbito estadual. Essa recontagem oficial é o fator que pode alterar o mapa político do Rio de Janeiro. Segundo as regras do processo eleitoral, para vencer no primeiro turno, um candidato precisa alcançar mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. No cenário atual, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 3.706.984 votos válidos, somando 42,76%. Com a retotalização decorrente da anulação definitiva dos votos de Garotinho, a porcentagem de Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% dos votos válidos. Uma vez confirmado esse patamar, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cumprir a determinação federal e proclamar oficialmente a eleição de Douglas Ruas para o comando do governo fluminense logo no primeiro turno da disputa.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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