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Tribunal Eleitoral de Minas vai apurar uso de celular por Zema na urna

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Tribunal Eleitoral de Minas vai apurar uso de celular por Zema na urna

TRE de Minas vai apurar uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação Presidente do tribunal eleitoral mineiro classificou o episódio como uma sucessão de equívocos, enquanto o candidato alegou esquecimento e afirmou que não fotografou o voto. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai investigar o uso de um aparelho celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) durante o processo de votação na cabine eleitoral. O anúncio da apuração foi feito pelo presidente do órgão, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante coletiva de imprensa realizada para balanço das eleições no estado. Segundo o chefe do TRE-MG, a conduta será rigorosamente examinada pelas autoridades competentes a partir do relatório do juiz eleitoral responsável pela zona onde ocorreu o registro. Carlos Henrique Perpétuo Braga ressaltou que os mesários haviam recebido treinamento específico e orientações detalhadas para impedir a entrada de eleitores com dispositivos eletrônicos na cabine de votação. O magistrado classificou o episódio como uma falha operacional grave no protocolo de segurança das urnas. Para o presidente do tribunal mineiro, a situação configurou uma sucessão de equívocos que precisa ser esclarecida e devidamente apurada pelas instâncias da Justiça Eleitoral. Durante a coletiva, o presidente do TRE-MG reforçou que a legislação brasileira proíbe categoricamente portar celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras no momento em que o eleitor registra seu voto. O desembargador lembrou que a prática não representa apenas uma infração administrativa, mas caracteriza crime eleitoral passível de pena de detenção. Em sua defesa, o candidato Romeu Zema justificou à imprensa que entrou na cabine de votação com o dispositivo eletrônico por não ter sido advertido ou lembrado para deixar o aparelho fora do espaço reservado. O candidato argumentou que o telefone faz parte de sua rotina diária e permaneceu com ele por hábito, mas garantiu que o equívoco não interferiu na escolha de seus candidatos. Zema afirmou aos jornalistas que utilizou o equipamento estritamente para o ato de votar, negando qualquer tentativa de registro fotográfico ou violação das normas de sigilo. Segundo o candidato, o aparelho não foi empregado para capturar imagens da tela da urna eletrônica ou de qualquer outro documento durante a passagem pela seção eleitoral. A restrição ao uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação está prevista na legislação federal brasileira. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições, estabelecida pela Lei 9.504 de 1997, determina expressamente que fica vedado portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação. A medida tem como objetivo principal resguardar o sigilo do voto, preceito fundamental da democracia brasileira garantido pela Constituição Federal. A violação dessa regra pode ser interpretada pelas autoridades como uma quebra na privacidade do sufrágio, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 312 do Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, que comina pena de prisão de até dois anos para quem atentar contra o sigilo da votação.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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