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Eleições 2026: e-Título permite justificar ausência pelo celular

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Eleições 2026: e-Título permite justificar ausência pelo celular

Eleições 2026: eleitor fora do domicílio pode justificar voto pelo celular via e-Título; veja prazos e regras Ferramenta do TSE utiliza geolocalização do aparelho durante o horário de votação; quem perder a data terá até 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e evitar restrições civis. Cidadãos brasileiros que estiverem fora do seu município de votação durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), entre 8h e 17h no horário de Brasília, podem apresentar a justificativa de ausência de forma rápida diretamente pelo celular, utilizando o aplicativo e-Título. A medida busca reduzir filas nos pontos de atendimento e facilitar o cumprimento das obrigações civis por meio de smartphones ou tablets. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento realizado no próprio dia do pleito dispensa a apresentação ou envio de documentos comprobatórios do motivo do não comparecimento. Isso ocorre porque a própria tecnologia do aplicativo aciona a geolocalização do dispositivo móvel para checar se o titular está, de fato, em uma cidade diferente daquela registrada em seu domicílio eleitoral. O recurso digital, contudo, é restrito aos títulos em situação regular ou suspensa. Caso o eleitor não vote tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno, será obrigatório registrar a justificativa para cada uma das etapas de maneira individualizada, obedecendo às exigências e calendários vigentes. Quem não puder utilizar o e-Título no domingo poderá preencher o formulário impresso de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como em postos físicos no dia do pleito. A entrega desse formulário físico deve ocorrer na seção eleitoral mais próxima ou em locais específicos divulgados pelos TREs e cartórios eleitorais. Para validar o procedimento presencial, é indispensável mostrar um documento oficial com foto, que é aceito mesmo que esteja com a data de validade expirada. Para quem optar pela entrega em papel nos turnos eleitorais, o juízo responsável terá até 9 de dezembro para lançar os dados no cadastro. Os eleitores com domicílio no Brasil que estiverem fora do território nacional durante a votação também devem justificar o voto pelo aplicativo e-Título ou comparecer às mesas que operam com urnas eletrônicas no exterior. Caso necessitem de orientações adicionais, os cidadãos podem recorrer aos canais da Zona Eleitoral do Exterior, responsável pelo atendimento e pelas diretrizes aos brasileiros que votam além das fronteiras do país. Quem deixar de comparecer e não fizer o procedimento no domingo da eleição terá um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a pendência, dessa vez anexando documentos comprobatórios da ausência. O requerimento extemporâneo pode ser feito pelo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Pelo calendário oficial das Eleições Gerais de 2026, o prazo limite para justificar a falta do primeiro turno sem sanções expira em 3 de dezembro. Já para aqueles que deixarem de participar de um eventual segundo turno, o limite para entrega da justificativa se encerra em 8 de janeiro de 2027. O eleitor sujeito ao voto obrigatório pode apresentar justificativas quantas vezes forem necessárias ao longo de sua vida cívica. A ausência sem justificativa ou sem a quitação das respectivas multas por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral. Além disso, o cidadão inadimplente fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, prestar concurso ou tomar posse em cargo público, renovar matrícula em escolas ou universidades oficiais e contratar empréstimos em instituições bancárias do poder público. A falta de quitação também impede a participação em concorrências públicas, bloqueia o recebimento de salários de servidores e funcionários de estatais e impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, inviabilizando contratos estatais e o registro de eventuais candidaturas a cargos políticos. No Brasil, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados. Menores que completaram 16 anos até a data da votação puderam emitir o documento previamente. Eleitores com deficiência que estejam impossibilitados de cumprir a exigência podem pedir a isenção de sanções, enquanto estrangeiros, conscritos no serviço militar e condenados criminais com efeitos em curso permanecem legalmente impedidos de votar.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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